Comissões por serviços bancários não podem exceder 4,85 euros/ano

A partir de quinta-feira os bancos não podem cobrar mais que 4,85 euros de comissões pelos serviços mínimos bancários destinados a consumidores desfavorecidos.

De acordo com um diploma (decreto-lei 225/2012) publicado esta quarta-feira e que entra em vigor na quinta-feira, são reduzidas as despesas cobradas pelos bancos a estes consumidores e sai ainda estabelecidas a base dos protocolos de adesão ao sistema que vão ser celebrados com as instituições bancárias.

“Não podem ser cobradas, pelas instituições de crédito, comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente, e no seu conjunto, representem valor superior ou equivalente a 1% da remuneração mínima garantida”, que é atualmente de 485 euros, lê-se no documento.

Os bancos ficam também impedidos de condicionar a abertura destas contas à aquisição de produtos ou serviços adicionais, e também ficam impedidos de oferecer “explícita ou implicitamente” quaisquer facilidades de descoberto ou de permitir que se ultrapasse o limite de crédito.

O Banco de Portugal é a entidade responsável pela avaliação da aplicação das novas regras, publicando os resultados dessa avaliação no seu relatório de supervisão comportamental.

Os bancos que não cumprirem as novas regras, nomeadamente por cobrarem comissões mais elevadas, vão ser punidos com contraordenações entre os cem e os 20 mil euros.

Há cerca de um mês, o secretário de Estado adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques, disse que existem apenas cerca de 1.200 pessoas que utilizam os serviços mínimos bancários, pretendendo o Governo multiplicar este número por 10 no espaço de dois anos.

Os serviços mínimos bancários são destinados a consumidores social e economicamente vulneráveis, entre os quais idosos, cidadãos de baixos rendimentos e infoexcluídos.

O Ministério da Economia vai agora promover junto dos bancos a celebração de protocolos de adesão ao sistema.

in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=2834983&page=-1

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