Concorrência. Nova lei pode aumentar número de falências em Portugal

Administradores e advogados querem mudanças na legislação. Coimas têm de ser pagas antes do recurso

Imagine-se um empresário e que a Autoridade da Concorrência lhe bate à porta. Como até gosta de colaborar com as autoridades, deixa-a entrar e faculta-lhe toda a informação solicitada. Dias depois é-lhe aberto um processo por práticas de má concorrência, com base na recolha de dados feita durante essa visita de “cortesia”. Sem mandado e sem delimitação da matéria a investigar. Impossível? Não. Pode acontecer em Portugal, ao abrigo da nova Lei da Concorrência. Contrariamente ao que se passa na União Europeia, onde a semana passada o Tribunal de Justiça Europeu anulou uma série de provas recolhidas pela Comissão Europeia contra uma empresa porque a matéria em causa que deu origem ao processo não foi incluída no mandado.

A nova lei tem outra grave consequência: o aumento de insolvências, que decorre de as empresas terem de pagar as coimas antes de poderem recorrer nos processos desta natureza. Ou, em alternativa, apresentarem garantias bancárias no valor da coima aplicada. Não admira, por isso, que administradores e advogados queiram mudanças na legislação.

“A lei de Julho estabelece que quando uma empresa decide recorrer de uma coima, que pode atingir até 10% do volume de negócios do ano anterior, tenha de pagar primeiro e só depois possa discutir”, explica a mesma fonte. Daí à falência é um passo. “Ora as empresas não têm actualmente nem liquidez nem capacidade na banca que lhes permita criar mecanismos de defesa.”

A contribuir ainda mais para a desmotivação ao recurso está o Tribunal da Concorrência e Supervisão poder agravar a coima inicialmente aplicada. “O Tribunal de Justiça Europeu nunca agravou uma coima da Comissão”, diz ao i o advogado Miguel Gorjão-Henriques. “Mas o Tribunal do Comércio, que antecedeu o de Santarém, e agora já não tem competências para julgar estes casos, chegou a reiterar diversas vezes que, nalguns casos, agravaria as penas.”

O reforço de competências da autoridade que regula esta área foi uma das exigências do Memorando assinado com a troika em 2011. Em paralelo, Portugal comprometeu-se a rever a legislação e abrir um tribunal específico para esta matéria, sedeado em Santarém (ver peça ao lado). Resultado: menos garantias para as empresas, custos acrescidos em caso de recurso e maior responsabilização dos administradores, mas também dos responsáveis directos pelas áreas sujeitas à concorrência.

Ciente das primeiras consequências negativas das alterações que entraram em vigor em Julho, a Comissão de Concorrência da ICC – Portugal, o CEDIPRE – Centro de Estudos de Direito Público e Regulação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o Círculo dos Advogados Portugueses de Direito da Concorrência organizam, sexta-feira, a primeira grande sessão pública de discussão sobre o novo regime. O objectivo é a contribuição dos parceiros para as futuras guidelines que a lei também prevê, as quais incidem, por exemplo, na fixação dos montantes das coimas.

Miguel Gorjão-Henriques, coordenador do colóquio, aponta alguns pontos positivos na revisão da legislação mas considera que esta deixou pelo caminho o processo penal e tem soluções que podem vir a ser muito graves para as empresas e dependem sobretudo da sensibilidade do novo tribunal.

PONTOS POSITIVOS No entanto, as mudanças também foram positivas. Em questões de concentração, a AdC é agora chamada a pronunciar-se unicamente nos casos em que as empresas fundidas passem a deter uma quota de mercado igual ou superior a 50%, ao contrário do que acontecia antes, quando este parecer era exigido a partir de uma quota de 30%. Isto vai diminuir os encargos administrativos para as empresas que decidam fundir-se, tornando mais céleres os processos de concentração.

in http://www.ionline.pt/dinheiro/concorrencia-nova-lei-pode-aumentar-numero-falencias-portugal

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