Conduzir ao telemóvel valeu multa a 150 pessoas por dia em 2012

Código da Estrada determina a proibição do condutor utilizar, “durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, a não ser que estejam equipados com auricular-mono ou sistema de alta voz, e cuja utilização não implique manuseamento continuado”.

No ano passado, foram multados em Portugal mais de 55 mil automobilistas por utilização do telemóvel durante a condução. Em médica, dá 150 infracções por dia, revela a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

De acordo com a ANSR, em 2012 foram levantados menos 2.722 autos por uso indevido do telemóvel durante a condução do que em 2011. A infracção é considerada grave, de acordo com o Código da Estrada, e sancionado com uma coima mínima de 120 euros.

Nos últimos dois anos, as forças de segurança multaram um total de 113.088 condutores pela mesma razão.

O artigo 84.º do Código da Estrada determina que é proibido “ao condutor utilizar, durante a marcha do veículo, qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, a não ser que estejam equipados com auricular-mono ou sistema de alta voz, e cuja utilização não implique manuseamento continuado”.

Menos multas por falta de inspecção
Em 2012, diminuíram as multas por falta de Inspecção Periódica Obrigatória (IPO), tendo as forças de segurança registado quase 49 mil infracções.

Os condutores que não tiverem a inspecção em dia incorrem numa multa de 250 euros.

Já as contra-ordenações por falta de seguro do automóvel aumentaram um pouco no ano passado, face ao ano anterior. As forças de segurança encontraram 23.490 automobilistas sem seguro do carro, mais 145 do que em 2011.

Esta infracção pressupõe a aplicação de uma coima a partir de 500 euros para automóveis e motociclos.

in http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=103863

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