Crime de falsas declarações dá pena de prisão até um ano

O crime de falsas declarações passa a estar sujeito a pena de prisão até um ano ou multa, de acordo com uma alteração ao Código Penal publicada hoje em Diário da República.

Assim, o crime de falsas declarações passa a abranger todas as afirmações feitas perante as autoridades oficiais, que se destinem a produzir efeitos jurídicos, próprios ou alheios, e punido com pena de prisão até um ano ou de multa, se a pena mais grave “não lhe couber por força de outra disposição legal”.

A nova redação do artigo 348, define, na alínea A, que “quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública, ou a funcionário no exercício das suas, identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

“Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico, o agente [o arguido] é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa”, define a lei.

Este tipo de crime deixa assim de se confinar às declarações que são recebidas como meio de prova em processo judiciário ou equivalente.

No ano passado, a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, tinha também chamado a atenção para a importância do registo através de meios técnicos (gravação) das declarações para economizar tempo aos agentes de investigação.

A ideia, segundo a ministra, passava por alargar a aplicação desta medida a todos os depoimentos prestados na fase de inquérito.

As alterações à lei, aprovadas a 11 de janeiro e promulgada a 13 de fevereiro, entram em vigor 30 dias após a sua publicação hoje em Diário da República.

in http://economico.sapo.pt/noticias/crime-de-falsas-declaracoes-da-pena-de-prisao-ate-um-ano_163161.html

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