Crimes fiscais deixam de prescrever enquanto durar o processo em tribunal

Actualmente, o prazo de prescrição de crimes fiscais já é de 15 anos, após alteração introduzida no OE de 2012.

 

O prazo de prescrição legal vai passar a suspende-se desde o momento em que seja instaurado um inquérito relativo a um crime fiscal e assim se manterá até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença. Esta medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013 na versão preliminar a que o Negócios teve acesso. A sua consequência imediata é que daqui para a frente os processos por crime fiscal que estejam a ser julgados em tribunal deixam de correr o risco de prescrever.

 

in http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=583717&pn=1

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