Estado condenado por atrasos na Justiça

Estado português terá de pagar 6800 euros por atrasos e reagendamentos de sessões

O Estado Português foi condenado a pagar uma indemnização de 6800 euros, acrescidos de juros, por atrasos na Justiça. Em causa está o facto de o Tribunal Judicial de Castro Daire ter ‘arrastado’ um julgamento, em que estava em causa o incumprimento de um contrato de compra e venda de imóveis, durante mais de quatro anos. No acórdão condenatório proferido agora pelo Tribunal Central Administrativo do Norte, os sucessivos atrasos são classificados como “incompreensíveis”. O Tribunal de Castro Daire justificou que o juiz de círculo “andava muito ocupado”.

“Não será aceitável que na fase de julgamento dos autos em 1ª instância as partes sejam convocadas para as sucessivas datas marcadas para realização do julgamento com dilações temporalmente tão extensas como as evidenciadas nos autos”, lê-se no acórdão.

A acção, na qual o requerente pedia que lhe devolvessem 66 mil euros que tinha dado como sinal no contrato, foi interposta no Tribunal de Castro Daire em 2002 e, segundo o acórdão do Tribunal Central Administrativodo Norte, pelo menos desde 2004 que a Justiça protelou várias vezes o início do julgamento, tendo, aliás, o caso ficado apenas decidido em 2008. Durante esse período, o requerente foi à falência.

“A doença do pessoal do tribunal ou a falta de meios não podem servir como razão para desculpar o Estado pelo tempo em que os processos estão parados”, exemplificam os juízes.

Sessões com intervalo de oito meses

Os atrasos no processo foram sucessivos. Algumas das sessões do julgamento chegaram mesmo a ser marcadas, pelo menos em duas situações, com oito meses de intervalo entre si. Outras ficaram-se pelos seis e sete meses de interrupção.

“Tal deve-se ao facto de se estar a proceder ao reagendamento das diversas diligências deste círculo judicial, o qual tem de ser realista e respeitar todos os intervenientes processuais”, explicou na altura o tribunal.

O Tribunal de Castro Daire justificou ainda os atrasos com o facto de na altura ter em mãos na altura mais de 176 processos cíveis e 22 processos-crime.

in http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/sociedade/estado-condenado–por-atrasos-na-justica

NOTA: O acórdão pode ser consultado aqui.

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