Faturas pedidas pelos contribuintes podem ser conferidas no portal das Finanças

O Governo está a informar os contribuintes de que já operacionalizou no portal das Finanças o site do “e-fatura”, um projeto que integra o novo regime de faturação, e que vai funcionar a título experimental até final de dezembro de 2012.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) disponibilizou o referido site (acessível através de www.portaldasfinancas.gov.pt) para que até final deste ano, os consumidores possam testar o seu funcionamento, “a fim de o poderem utilizar em produção real a partir de 1 de janeiro, data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto”, informa o Ministério das Finanças.

Nesta fase, os cidadãos “são convidados a aceder à sua página no Portal de Finanças para conferir as faturas que nos foram comunicadas pelas empresas que lhe venderam bens ou serviços e nas quais solicitou a colocação do seu Número de Identificação Fiscal (NIF). Pode também inserir outras faturas que tenha em seu poder”, detalha a notificação que está a  ser enviada aos contribuintes.

Naturalmente que estando só em produção a título experimental, “os dados inseridos no sistema serão eliminados”, afirma a nota explicando que a concessão do benefício fiscal só se aplica às faturas relativas aos setores de atividade já apontados pelas Finanças “e que sejam emitidas a partir do próximo dia 1 de janeiro”.

in http://dinheirodigital.sapo.pt/news.asp?id_news=191789

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