Governo aprova novo mapa judiciário com uma comarca por distrito

Uma diminuição das comarcas, incluído num novo mapa judiciário, tem como objectivo melhorar “o acesso à justiça”. Um novo código do Processo Civil que implica uma “nova cultura judiciária”. São dois campos da Justiça hoje alterados em Conselho de Ministros.

O Executivo aceitou hoje, quinta-feira, uma nova orgânica no funcionamento das comarcas.

Com o novo regime, cada tribunal de comarca regista o “alargamento da área territorial” que deverá “coincidir tendencialmente com as cidades capital de distrito”, segundo o comunicado emitido depois da reunião do Conselho de Ministros, que hoje se realizou.

Dos actuais 231 tribunais de comarca e 77 tribunais de competência especializada, o País passa para 23 Tribunais Judiciais de 1.ª Instância, a que corresponderão cerca de 180 instâncias locais e de 220 secções de competência especializada. Serão ainda encerrados 49 tribunais e criadas mais de duas dezenas de “secções de proximidade”.

Isto porque as comarcas passam a ser compostas por uma instância central, “destinada a causas de valor mais elevado, especial complexidade ou especializadas em razão da matéria” e uma instância local, já com uma “competência genérica ou secções de proximidade”.

“A criação de um corpo de gestão do tribunal, composto por um juiz presidente, um magistrado do Ministério Público coordenador e um administrador judiciário, responsável, conjuntamente com os Conselhos e o Ministério da Justiça, pelo funcionamento e gestão processual da comarca” foi também aprovada, segundo acrescenta o comunicado. Além disso, a gestão de cada comarca será feita por objectivos, com uma avaliação anual dos tribunais.

O Governo considera que a reforma judiciária “é determinante na melhoria do acesso à justiça e no aumento da eficiência, eficácia e transparência do sistema”.

“Nova cultura judiciária”

O novo Código do Processo Civil, igualmente aprovado hoje, com o intuito de acelerar os processos judiciais, algo que “passa, necessariamente, por uma nova cultura judiciária”.

De acordo com o comunicado emitido após o Conselho de Ministros, a reforma do Processo Civil “prevê a redução das formas de processo e a simplificação do regime.

Uma das medidas passa pela “obrigatoriedade da realização da audiência prévia, tendo em vista a identificação do objecto de litígio e a enunciação dos temas da prova”, de acordo com o comunicado do conselho de ministros.

Nessa audiência, o juiz e os advogados determinam um calendário para o julgamento que não deverá ser alterado, de modo a evitar adiamentos que prejudiquem o processo.

“A celeridade processual passa necessariamente por uma nova cultura judiciária, envolvendo todos os participantes no processo, para a qual deverá contribuir decisivamente um novo modelo de processo civil, simples e flexível, centrado decisivamente na análise e resolução das questões essenciais ligadas ao mérito da causa”, acrescenta o documento, que atribui ainda mais poder de direcção do processo ao juiz.

in http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=591733

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