IMI. Imposto acima de 500 euros pode ser pago em três prestações

Além do acesso ao pagamento faseado, conte também com novidades nos meses de liquidação do imposto

A grande maioria dos proprietários já começou a receber o aviso do fisco para pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mas a factura vai pesar mais este ano porque já reflecte os efeitos da reavaliação dos imóveis que foi levada a cabo pela máquina fiscal em 2012.

Essa reavaliação conduziu, em regra geral, a um aumento dos valores patrimoniais. A razão é simples: incidiu sobre casas, lojas, terrenos e prédios registados há vários anos – em alguns casos, há décadas – e, por isso mesmo, o valor nunca foi revisto de forma rigorosa, estando, como tal, desajustada da realidade (ver quadro em baixo).

Além deste agravamento da carga fiscal, conte ainda com novidades nos meses de liquidação do imposto e no acesso ao pagamento faseado. A nota de cobrança continua a ser enviada em Março, tal como tem acontecido em anos anteriores, mas se o imposto for inferior a 250 euros terá obrigatoriamente de o pagar em Abril. Já se o imposto a cobrar se situar entre os 250 e os 500 euros, o fisco divide-o em duas prestações, que devem ser pagas até ao final de Abril e de Novembro. No entanto, se ultrapassar os 500 euros é possível pagar o IMI em três prestações, a saldar em Abril, Julho e Novembro.

CASAS AINDA POR AVALIAR O processo de avaliação dos imóveis deveria ter terminado no final do ano passado, mas a autoridade fiscal não conseguiu regularizar a tempo todo este processo. Por isso mesmo, a Associação de Defesa do Consumidor (Deco) considera que o contribuinte, caso não tenha recebido uma notificação com a data de 2012, “em princípio, já não irá pagar IMI segundo os novos valores. O fisco terá em conta o valor inscrito na caderneta predial a 31 de Dezembro de 2012 e aplicará as taxas antigas”.

Já no caso dos imóveis em que a avaliação está a decorrer durante este trimestre, “a situação não é clara”. No entender da entidade, “a decisão de aplicar as taxas novas ou as antigas dependerá, acima de tudo, da celeridade dos processos de avaliação a decorrer”, acrescentando ainda que “com os primeiros avisos de pagamento a serem enviados para os contribuintes já em Março, dificilmente será possível conciliar este envio com avaliações a decorrer nesse mesmo mês”.

Caso o seu imóvel seja avaliado entretanto e se não concordar com o valor que é atribuído pela Administração Tributária (ver tabela ao lado para saber como é calculado o valor patrimonial tributário), os senhorios podem pedir uma reavaliação. Esse pedido terá de ser feito no prazo de 30 dias a contar da data de notificação, mas tem um custo: 204 euros que só serão devolvidos caso o contribuinte tenha razão. “Se a nova avaliação for desfavorável, ou seja, resultar no mesmo valor patrimonial tributário ou superior, não terá direito à devolução”, refere a Deco.

Para reclamar, deverá dirigir-se às Finanças e levar vários meios de prova. É o caso, por exemplo, de plantas, anúncios de venda de casas idênticas, documentos de imobiliárias ou avaliações. A partir daí, o fisco tem até 60 dias para analisar o caso e enviar uma notificação com o novo valor patrimonial. Se o proprietário, mais uma vez, não concordar, terá de avançar para uma impugnação judicial. “A segunda avaliação de um prédio pode ser impugnada com fundamento em qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio. A impugnação não tem efeito suspensivo, pelo que o IMI continua a ser devido até à resolução da impugnação” alerta o site da Administração Geral Tributária.

Não se esqueça, no entanto, que dois apartamentos no mesmo prédio e com a mesma tipologia não são obrigados a ter o mesmo valor patrimonial tributário (VPT). “Basta, por exemplo, que a exposição solar ou a vista de um deles seja considerada melhor para haver uma diferença de valores”, diz a Deco.

EXCEPÇÕES Quem tem uma casa posterior a Dezembro de 2003 “escapa” a esta reavaliação, pois os proprietários já estão a pagar segundo as novas regras. Mesmo assim, a Deco afirma que é possível poupar algum dinheiro no IMI. Para isso, terá de pedir uma actualização dos valores que constam na caderneta predial. O pedido é gratuito, mas só pode ser feito se passarem, pelo menos, três anos depois da última avaliação. “Se, feita a nova avaliação, não concordar com o valor atribuído, pode requerer uma segunda avaliação no prazo de 30 dias a contar da data de notificação, mas terá de pagar entre 765 e 3060 euros”, diz.

Isto porque há parâmetros no cálculo do imposto que não são actualizados automaticamente. É nesses que é possível poupar. O valor de construção é uma das parcelas que mais pesa no valor tributário, pois reflecte o preço do terreno no ano da construção. “O valor do metro quadrado foi inflacionado até atingir 615 euros, em 2006. Depois, para responder à crise no mercado imobiliário, o fisco começou a descê-lo até este estabilizar nos 603 euros em 2010. Por exemplo, se a casa foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado. Logo, se pedir a actualização desse critério, pagará menos imposto”, acrescenta. A idade do imóvel, medida pelo coeficiente de vetustez, também é usada para apurar o valor patrimonial. “Tem em conta o número de anos completos desde a data da licença de utilização ou da data de conclusão das obras de edificação e vai diminuindo em função da antiguidade do imóvel. Mas, como também não é actualizada automaticamente, o coeficiente estará incorrecto”. Por isso mesmo, “há casos em que os proprietários, utilizando esta informação, conseguiram baixar mais de cem euros à sua factura anual de IMI”, alerta a associação.

Como funciona o Imposto Municipal sobre Imóveis

Quem paga o IMI?

Todos os proprietários dos imóveis com valor patrimonial tributário superior a 125 mil euros em 2012, ou cujo período de isenção tenha terminado ou quem não tenha direito a isenção (por exemplo, quando o imóvel é de segunda habitação).

Qual a taxa aplicada?

Esta varia consoante o tipo de imóvel: rústico ou urbano. No primeiro caso (por exemplo, um terreno agrícola) a taxa é de 0,8%. No segundo (casas ou terrenos para construção) poderá ser aplicada uma taxa entre 0,3 e 0,5% desde que tenham sido avaliados pelas novas regras do IMI.

Quem tem direito à isenção?

Para ter direito à isenção que, actualmente é de 3 anos, o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel não pode exceder 125 mil euros, nem o rendimento anual sujeito a imposto do proprietário ultrapassar 153 300 euros. Também as famílias com rendimento anual bruto até 14 630 euros e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até 66 500 euros não pagam este imposto

Como pedir a isenção?

O imóvel deve destinar-se a habitação própria e permanente do contribuinte. O pedido deve ser apresentado, no máximo, até 60 dias após os 6 meses seguintes à compra, fim da construção ou beneficiação do imóvel. A isenção só é concedida duas vezes ao mesmo contribuinte. O pedido é feito no serviço de Finanças da área do imóvel, por carta ou no Portal das Finanças. Se tiver dívidas, por exemplo, à Segurança Social, pode não ser concedida a isenção.

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