Inquilinos podem pedir cálculos das rendas pelos rendimentos de 2012

Os inquilinos com rendas antigas e carência económica podem pedir aos senhorios que sejam contabilizados os rendimentos de 2012 e não os de 2011 na fixação do teto máximo do valor do arrendamento.

Segundo uma nota do Governo, os inquilinos têm até 60 dias, a contar da notificação da liquidação do IRS referente ao ano de 2012, para entregar o comprovativo dos seus rendimentos e usufruir dos limites previstos na nova lei do arrendamento urbano.

A lei prevê para famílias com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais uma taxa de esforço máxima de 25%.

Nos casos de rendimentos até 1500 euros será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.

Na disposição transitória da lei lê-se que a determinação do RABC “deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao ano de 2012 e a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes”.

Porém, em entrevista ao “Jornal de Negócios”, a ministra Assunção Cristas indicou que as contas teriam por base os rendimentos de 2011, os únicos disponíveis atualmente.

tutela esclareceu agora que os inquilinos podem comunicar ao senhorio, na sua resposta à carta de atualização de renda, que pretendem que sejam considerados os rendimentos de 2012 e não os do “ano civil relevante à luz da regra geral, que, em 2012, seria o ano de 2011”.

O direito em causa permite ao inquilino acomodar o eventual agravamento da sua situação económica durante o ano de 2012“, lê-se na nota divulgada pelo Ministério da Agricultura, Ambiente e Ordenamento do Território.

Caso o inquilino não respeite o prazo de entrega do comprovativo ficará de fora do regime de exceção.

O senhorio poderá vir a receber a diferença entre a renda que entretanto foi sendo paga e o novo valor que vier a ser calculado, prevendo-se um limite máximo, que não pode exceder metade da renda nova.

“Faz-se repercutir no cálculo do RABC, a partir de 2012 e enquanto vigorar o Programa de Assistência Económica e Financeira, as medidas excecionais de suspensão do pagamento de retribuições (subsídio de férias e/ou de Natal ou equiparados)”, concluiu o Ministério da Agricultura, Ambiente e Ordenamento do Território.

A Confederação Portuguesa de Proprietários já repudiou “totalmente” a decisão: “Não podem [os senhorios] ser sujeitos a deixar de receber no prazo devido a renda a que têm direito”.

Os inquilinos tinham feito saber que os serviços das Finanças “não estão a fornecer informação relativa aos rendimentos, negando-se mesmo, nalguns casos, a confirmar que a mesma lhes foi pedida”.

A ausência dos dados “impede que os inquilinos respondam às cartas dos senhorios”, pelo que o Movimento contra a Liberalização das Rendas exigiu a suspensão da nova lei do arrendamento urbano e do prazo de 30 dias dados para a resposta às cartas até à publicação da legislação em falta.

Por publicar estão as normas técnicas do rendimento anual bruto corrigido (RABC) para permitir a aplicação de máximos nas atualizações dos valores dos arrendamentos.

in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=2930972&page=-1

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