Magistrados vão ter produtividade ‘vigiada’ e metas para cumprir

Projecto da organização judiciária está em consulta.

A imposição de metas e objectivos a magistrados já constava no programa eleitoral do Governo e a definição de prazos para os juízes decidirem processos tinha sido avançada pela ministra na última entrevista ao Diário Económico. No projecto de lei sobre a Organização do Sistema Judiciário, Paula Teixeira da Cruz coloca em papel o que já tinha prometido. Os juízes vão ser avaliados consoante o número de processos resolvidos num ano. É a política da responsabilização, disse a ministra nessa entrevista. Conheça a nova organização e gestão das futuras 23 comarcas de base distrital, que vão substituir as actuais 231. O novo Mapa Judiciário começa a ser implementado em Abril e as bases estão a ser lançadas. O projecto de lei está ainda em consulta pública e os parceiros têm que dar parecer até amanhã. Avançam também as novas regras do processo civil.

1 – Base distrital
São criadas 23 novas comarcas de base distrital. Em cada uma existirá apenas um tribunal judicial de 1ª instância. Porto e Lisboa podem ser divididas em duas e três comarcas. O Tribunal de 1ª instância de cada comarca organiza-ze por instâncias centrais, localizadas nas centrais de distrito, e instâncias locais. Nas centrais podem ser criadas secções de competência especializada (cível, trabalho, comércio ou execução).

2 – Conselho de gestão
A gestão de cada tribunal judicial de 1ª instância é assegurada por um Conselho de Gestão, centrado na figura do juiz presidente. Fazem também parte um procurador coordenador e um administrador judiciário. Cabe ao juiz presidente dirigir e representar a comarca, implementando métodos de trabalho e objectivos mensuráveis, nomeadamente com a fixação do volume de processos adequado.

3 – Gestão por objectivos
São definidos em cada comarca e em cada secção objectivos preferencialmente quantitativos – número de processos a despachar. No preâmbulo do projecto de lei, Teixeira da Cruz diz que esta imposição “constitui uma mudança essencial no combate à morosidade”. A lentidão da justiça tem sido um dos principais problemas identificados e as empresas dizem mesmo que é obstáculo ao desenvolvimento da sua actividade (ver texto ao lado).

4 – Homologação e avaliação
Definidos os objectivos processuais, o presidente do tribunal e o magistrado do MP apresentam, até Agosto, ao Conselho Superior da Magistratura e ao Conselho Superior do Ministério Público, a proposta, que terá que ser homologada até 30 de Setembro. Estes objectivos são reflectidos nas metas estabelecidas anualmente para os oficiais de justiça da respectiva comarca e servem como ponderação na avaliação. No final de cada ano judicial (a abertura do ano judicial vai passar a ser em Setembro e não Janeiro, para coincidir com a abertura dos tribunais) é elaborado um relatório por cada comarca com o grau de cumprimento dos objectivos definidos. Os magistrados têm que explicar a razão dos desvios e incumprimentos.

5 – Orçamento único
A aposta do novo mapa judiciário – entre os objectivos de gestão – é numa maior racionalização. Daí que, sendo a comarca constituída por um único tribunal judicial de 1ª instância, a gestão da estrutura implique a existência de um orçamento único, com um só mapa de pessoal para funcionários e uma secretaria para toda a comarca.

6 – Procuradores
O projecto de lei omite no artigo 9º a figura do procurador-geral distrital, responsável máximo do Ministério Público nos distritos. Mas o diploma está ainda em fase de consulta.

in http://economico.sapo.pt/noticias/magistrados-vao-ter-produtividade-vigiada-e-metas-para-cumprir_155043.html

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