Novo Código de Processo Penal entra hoje em vigor

Entre as alterações destaca-se a validação das declarações de arguido detido, no primeiro interrogatório, que passam a ser consideradas em julgamento

O novo Código de Processo Penal entra esta quinta-feira em vigor, impondo um conjunto de alterações, entre as quais se destaca a validação das declarações de arguido detido, no primeiro interrogatório, que passam a ser consideradas em julgamento.

Até à data, não eram consideradas válidas, em julgamento, as declarações prestadas por arguido detido, em fases anteriores do processo, sendo toda a produção de prova realizada em audiência, para julgar a ação.

A partir de hoje, como refere o novo articulado, «as declarações que [o arguido] prestar poderão ser utilizadas no processo, mesmo que seja julgado na ausência, ou não preste declarações em audiência em julgamento, estando sujeitas à livre apreciação da prova».

Outra das alterações introduzidas tem a ver com as decisões do Tribunal da Relação que não admitem recurso, com a nova lei a criar uma exceção, «no caso de decisão condenatória em primeira instância, em pena de prisão superior a cinco anos».

Por outro lado, continuam a não ser admitidos recursos de acórdãos condenatórios da Relação «que confirmem decisão de primeira instância e apliquem pena de prisão não superior a oito anos».

A nova lei altera ainda o prazo para interposição de recurso, de 20 para 30 dias.

Estas alterações ao Código de Processo Penal inserem-se no âmbito da reforma judicial da ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz.

O novo Código de Processo Penal foi aprovado no parlamento a 11 de janeiro, e promulgado pelo Presidente da República a 13 de fevereiro.

in http://www.tvi24.iol.pt/503/sociedade/crime-lei-e-justica-codigo-penal/1431556-4071.html

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