Portugal é o mais rápido a decidir no Supremo, mas dos mais lentos em 1ª. instância

A duração média dos processos judiciais em primeira instância em Portugal é de 425 dias

Portugal surge hoje num relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) como o mais rápido a decidir os processos no Supremo – média de 90 dias -, mas, em contrapartida, tem uma das justiças mais lentas em primeira instância.

O relatório da OCDE indica que a duração média dos processos judiciais em primeira instância em Portugal é de 425 dias, uma lentidão que só é ultrapassada pela Itália (564 dias).

Eslovénia (420 dias), Eslováquia (354 dias), México (342), Holanda (305) e França (304) são outros países com uma duração mais longa dos processos em primeira instância.

Japão (107 dias), Austria (129), Suíca (121), República Chece (135), Coreia (144), Grécia (155), Noruega (160), Polónia (167), Nova Zelãndia (171), Russia (176) e Suécia (186) são países que apresentam uma duração média dos processos em primeira instância inferior a 200 dias, ou seja menos de metade do tempo gasto em Portugal para o efeito.

Relativamente à segunda instância, Portugal apresenta uma duração média dos processos de 120 dias, que o coloca no meio de uma tabela que tem nos lugares cimeiros a Polónia (43 dias), a Eslováquia (76) e a República Checa (77) e na pior posição a Itália, com 1.113 dias.

Ao nível dos Tribunais Superiores, a medalha de ouro em termos de celeridade processual vai para Portugal (90 dias), mas quanto à duração média total dos processos (englobando todas as instâncias) a média portuguesa cai para 635 dias, semelhante à de países como Nova Zelãndia (648), Eslováquia (624) e Finlandia (609).

Suíca (368 dias), Japão (368), Estónia (422) e Hungria (454) são os países que apresentam uma maior celeridade processual e eficácia da justiça, tendo em conta a duração média total dos processos.

Quanto à celeridade por regimes jurídicos, a justiça nórdica tem a melhor média total de duração dos processos (568 dias), seguida do direito germânico (587), do sistema anglo-saxónico (777) e do sistema francês (1307), sendo que Portugal incluiu-se neste último.

Quanto à alocação de fundos públicos e orçamentais para a justiça, o relatório da OCDE indica que Portugal é o país que, em termos percentuais (81,2 por cento), mais gasta com salários, sendo a Irlanda (35,6 por cento) o país com menor percentagem do seu orçamento para a Justiça dedicado a este item.

O relatório da OCDE refere ainda que Portugal gasta 4,3 por cento (%) das verbas orçamentais para a justiça em formação, 2% em informatização, 7,3% em custos operacionais e 5,2 % em outras despesas da justiça.

Em gastos com salários (em termos percentuais), apenas a Hungria (80,7%)Suíca (77,2%), Estónia (77%) e Finlândia (76%) aproximavam-se dos valores lusos.

O relatório sublinha que o bom funcionamento do sistema judicial desempenha um papel determinante no desenvolvimento económico, garantindo a segurança jurídica dos contratos e favorecendo o investimento, mas que nem todos os países possuem o mesmo nível de eficácia do aparelho judiciário.

Salienta que a duração média dos processos em primeira instância nos países da OCDE é de 240 dias, mas que alguns países (nos quais Portugal se inclui) têm quase o dobro desta duração nesta instância.

O documento aponta como factores associados à celeridade processual as maiores fatias do orçamento para a justiça e o investimento na informatização, a produção de estatísticas ao nível das diversas instâncias, a existência de tribunais especializados (por exemplo, de comércio) e uma melhor gestão no funcionamento dos tribunais.

Nota ainda que em muitos países houve uma restrição dos recursos para os tribunais superiores, o que permite concluir os processos de forma mais rápida.

in http://www.ionline.pt/artigos/portugal/portugal-mais-rapido-decidir-no-supremo-dos-mais-lentos-1a-instancia

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