Portugueses vão pagar menos juros nos cartões de crédito

Nova alteração legislativa entra hoje em vigor e aplica-se a todos os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados

Os portugueses vão pagar menos, a partir desta segunda-feira, em taxas de juro quando utilizarem cartão de crédito, contas ordenado ou entrarem no descoberto, num máximo de 27,5%, menos 9,9 pontos percentuais que no final de 2012.

A nova alteração legislativa entra hoje em vigor e aplica-se a todos os contratos, os atuais e os que vierem a ser celebrados.

Para os cartões de crédito e facilidades de descoberto de contas à ordem (a 30 dias), a taxa de juro máxima será de 27,5%, segundo as regras agora adotadas, explicou em março o secretário de Estado adjunto da Economia e Desenvolvimento Regional, António Almeida Henriques.

Na altura, o governante lembrou que no final do ano passado, as taxas máximas aplicáveis à utilização dos cartões de crédito chegaram aos 37,4%, «com uma tendência para subir», e sublinhou que «se nada fosse feito» poderiam atingir os 40% no final deste ano.

A nova alteração legislativa regula e disciplina a definição das taxas de juro aplicáveis aos cartões de crédito e a todos os créditos pessoais, estabelecendo assim que a Taxa Anual de Encargos Global (TAEG) «passa a ter uma nova fórmula de cálculo e também tetos máximos para os diferentes segmentos de crédito», revistos trimestralmente pelo Banco de Portugal.

Também nesses segmentos, as taxas serão «mais favoráveis» do que a taxa máxima para os cartões de crédito, por exemplo no caso dos créditos pessoais, para lar e sem finalidade específica, o máximo será de 19,5%.

Se os bancos não cumprirem e ultrapassarem este limite máximo serão alvo de sanções, «sem prejuízo da responsabilidade criminal», esclareceu então o secretário de Estado.

Os mesmos tetos serão aplicados às «facilidades de descoberto», com obrigação de reembolso no prazo de um mês, ou seja, nas chamadas «contas ordenado», e às «ultrapassagens de crédito» nas contas à ordem, numa TAEG máxima de 27,5%.

A alteração legislativa impõe ainda a obrigação de envio de um extrato periódico aos clientes com créditos de consumo, tal como acontece com o crédito de habitação.

Os juros de mora também ficam sujeitos a um novo regime que limita «fortemente a cobrança de comissões bancárias por incumprimento».

Desta forma, poderá ser apenas cobrada uma única comissão bancária, por cada prestação vencida e não paga, em vez das atuais comissões sucessivas, que segundo o governante «muito pesavam sobre os incumpridores chegando a ultrapassar muitas vezes o valor da prestação mensal».

As comissões bancárias passam a estar também limitadas a 4% do valor da prestação mensal, entre um valor mínimo de 12 euros e um máximo de 150 euros, assim como o limite máximo da taxa anual de juros moratórios passa a estar fixado nos 3%.

in http://www.tvi24.iol.pt/economia—economia/cartoes-de-credito-juros-contas-ordenado-comissoes/1465735-6377.html

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