Processos Cíveis: Saiba tudo o que muda hoje nos tribunais

Simplificar e desformalizar os processos cíveis é o objectivo do Governo.

Desde 1939 que o Código de Processo Civil não sofria uma revisão tão grande. Os advogados dizem que não é uma revolução mas admitem que é “uma evolução”. O objectivo do Governo passa por desformalizar e simplificar os processos cíveis (cobrança de dívidas, acções de propriedade, obrigações, por exemplo) e, ainda, por evitar e punir os expedientes dilatórios que hoje são responsáveis pelos atrasos e arrastamento dos processos em tribunal durante anos a fio. Conheça o que muda a partir de hoje nestas acções:

1 – Uma única forma de processo

Governo acaba com as três formas de processo existentes e substitui-as por uma única forma, que se adaptará à complexidade, ou não, do litígio. São também limitados os processos especiais. A desformalização dos processos e a simplificação dos actos são duas tónicas,
2 – Audiência prévia

Logo no arranque do processo para a haver – tendencialmente obrigatória – uma audiência onde o juiz e as partes definem logo à partido quase tudo o que diz respeito ao processo: data do julgamento, factos essenciais a provar e número de testemunhas. O juiz responsabiliza-se pelo cumprimento do que ficou acordado. Os advogados deixam de poder invocar factos que nada têm a ver com a acção e que só atrasavam processos.
3 – Prazos

Todos os intervenientes, incluindo os juízes, passam a ter que cumprir prazos mais apertados para os actos. O juiz, por exemplo, terá de decidir em 30 dias. As sentenças terão de ser redigidas de forma mais simples.
4 – Julgamento inadiável

As audiências de julgamento ficam mais difíceis de adiar. O dia é definido á partida e qualquer anulação terá de ser devidamente fundamentada.
5 – Combate às manobras

São eliminados praticamente todos os incidentes e meios processuais que até agora permitiam às partes (sobretudo advogados) recorrer manobras dilatórias para atrasarem processos. É o caso da aclaração, que acaba.
6 – Acção executiva

Este processo passa a decorrer na acção principal e terá de resolver-se em seis meses. Acções em que em três meses não se encontrem bens a penhorar são extintas, o que se aplica (como todas as outras normas no novo CPC) aos processos que já correm em tribunal. Diminuem-se substancialmente os documentos quer podem ser títulos executivos. Juiz volta a ter poderes nestas acções executivas.
7 – Testemunhas

O número de testemunhas a apresentar por cada parte é reduzido substancialmente e fica sujeito a um limite (10) e as testemunhas passam a receber despesas pelas deslocações aos tribunais.
8 – Reforço do papel do juiz

Os juízes vêem os seus poderes reforçados. Dirigem todo o processo e têm a obrigação de garantir que o mesmo ande com celeridade, punindo as partes por qualquer manobra que atrase. Os advogados também têm mais responsabilidade e ficam sujeitos a uma disciplina processual.

in http://economico.sapo.pt/noticias/saiba-tudo-o-que-muda-hoje-nos-tribunais_176277.html

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