Tribunal absolve patrão que dava palmadas nas nádegas a funcionárias

Farmacêutico acariciava empregadas, escrevia-lhes cartas e chegou a convidar uma para «ir dormir a sesta num hotel». Juízes dizem que só queria uma «relação sentimental»

 

Um beijo na boca, carícias na perna e no cabelo, uma palmada na nádega. Nada disto foi suficiente para que um tribunal de recurso de Madrid confirmasse uma sentença de assédio sexual de um farmacêutico contra duas funcionárias.

De acordo com o jornal «El País», o homem chegou a ser condenado por um tribunal de primeira instância a três meses e dois dias de prisão e a pagar uma indemnização de 11.200 euros. Mas a Audiência Provincial de Madrid absolveu-o dos crimes de assédio.

Mais insólito ainda, considerou que houve abusos – um crime mais grave – pelos quais disse não poder condená-lo, uma vez que não fora acusado deste tipo de delitos.

Além dos contactos físicos, o farmacéutico também escreveu cartas às mulheres. «Sonho com o toque da tua pele, com a sua cor, com o perfume que exala», lê-se numa. Noutra jurou: «És a mulher da minha vida».

Contudo, os juízes não consideraram que as carícias não consentidas, as palmadas nas nádegas ou um beijo na boca não autorizado constituíssem a proposta de uma relação sexual, admitindo algo mais grave: «A realização de atos de conteúdo sexual», que «poderiam constituir o suposto fático de uma condenação por delitos de abusos sexuais». Mas o facto do farmacêutico não ter sido acusado destes últimos crimes retirou a possibilidade da instância de recurso pronunciar-se sobre eles.

O tribunal apenas considerou que terá havido uma proposta implícita de relações sexuais uma vez, quando o homem propôs a uma das funcionárias «dormir a sesta num hotel».

Os magistrados defenderam ainda na sentença que o acusado terá apenas proposto uma «relação sentimental» com as mulheres, mas que sobre esta não pode afirmar-se que «alcance um caráter de uma proposta de um trato ou relação sexual séria e inequívoca».

A decisão já mereceu várias críticas. A primeira da advogada Ángela Cerrillos, que preside a uma associação de mulheres juristas. «Propor ir dormir uma sesta dessa forma não é uma proposta sexual? Subliminarmente está a dizer para irem para a cama», disse citada pelo «El País».

Glenys de Jesús, diretora do Observatorio de Género e Justicia de Women`s Link, também criticou a sentença, descrevendo-a como «discriminatória». «Inventa uma diferença entre as propostas para manter uma relação sexual e sentimental e retira a componente sexual de coisas como toque nas nádegas», disse. «Além disso, há uma situação de subordinação intimidatória e gravemente hostil. Ele era o chefe e fazia estas propostas desde a sua situação de poder».

Já o professor de Direito Penal da Universidade Pontifícia de Comillas Julian Ríos defendeu a posição dos juízes. «A nível coloquial pode ser que estes factos se definam como assédio sexual. Mas juridicamente não é assim. Falta que se demonstre que se provocou uma situação objetiva, gravemente intimidatória, hostil e humilhante. E que a natureza dos factos seja só sexual. Se não se cumprirem este requisitos não é assédio. Poderá ser outro delito, como o de abusos, mas assédio não. Isso, com todos estes limites, é o que assinala a lei», disse.

 

in http://www.tvi24.iol.pt/internacional/assedio-sexual-assedio-espanha-madrid-tribunal-mulheres/1381837-4073.html

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