Violência doméstica: sete dias para decidir poder paternal dos filhos

Medida define poder paternal mas de forma provisória por considerar-se que a segurança dos menores possa estar em causa. Processos nos Tribunais de Família e Menores demoram uma média de um ano a serem concluídos

O Ministério Público (MP) vai ter 48 horas para informar o Tribunal de Família e Menores da decisão de proibição de contacto entre os pais em processos de violência doméstica. E, a partir daí, os juízes terão cinco dias para marcar uma conferência com os progenitores para decidirem o futuro dos filhos menores. Em causa um diploma publicado ontem em Diário da República e que entrará em vigor a partir do dia 22 de Junho que obriga assim que, no prazo máximo de sete dias, fique decidido provisoriamente o poder paternal em casos em que esteja a decorrer um processo de maus tratos conjugais.

O documento é da autoria do PS e altera o Código Civil, o Código de Processo Penal, o Regime Geral do Processo Tutelar Cível e o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas.

Segundo a lei, o exercício em comum das responsabilidades parentais pode ser prejudicial aos interesses do filho se “for decretada medida de coação ou aplicada pena acessória de proibição de contacto entre progenitores”. Na altura da discussão na Assembleia da República, os deputados socialistas justificam a iniciativa com o objetivo de acelerar os processos de regulação das responsabilidades parentais nos casos de violência doméstica. “Tem dois objetivos essenciais, reforçar a comunicação entre o tribunal penal e o tribunal de família e menores e garantir que o processo de regulação seja feito no mais curto espaço de tempo. A criança não pode continuar num fogo cruzado de violência entre os pais. É prejudicial tanto para as crianças como para os progenitores quando não estão estabelecidas regras claras”, explicou em novembro ao DN Elza Pais, uma das deputadas autoras do projeto de lei.

Também acontece quando “estiverem em grave risco os direitos e a segurança de vítimas de violência doméstica e de outras formas de violência em contexto familiar, como maus tratos ou abuso sexual de crianças”, remata o diploma.

A jurisdição de família e menores – que demora em média um ano a concluir um processo de regulação das responsabilidades parentais – teve, assim, de ser “pressionada” para dar andamento aos casos urgentes como estes em que os pais do menor são agressor e vítima de maus tratos. “O problema é que a falta de meios, quer de magistrados do Ministério Público, funcionários judiciais e ainda de magistrados judiciais pode não permitir que se consiga cumprir a lei nestes casos”, explica um magistrado do MP contactado pelo DN. “Por muito boa vontade que se tenha e, concordando obviamente com a medida, não sei se será exequível”.

Porém, tal como o DN tinha noticiado este mês, esta medida de coação é aplicada de uma forma muito residual. Já que apenas 12,8% dos agressores domésticos são impedidos de contactar com as vítimas. Os dados constam de um estudo promovido pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), feito pelo Centro de Estudos Sociais (CES), cujos casos analisados reportam aos anos 2001 a 2012 e mostram que a medida de coação menos grave – termo de identidade e residência – é a mesmo a mais aplicada (em 80% dos casos).

Em 2015, foi divulgado um estudo sobre a morosidade da Justiça que revelava que os juízes de alguns tribunais de Família e Menores chegavam a ter, em média, apenas três horas para decidir cada caso que lhes chegava às mãos, incluindo o tempo de audiência. O estudo, realizado pela Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direito dos Filhos, baseava-se em dados do Ministério da Justiça e do Conselho Superior de Magistratura, e avaliou indicadores com o número de processos por juiz, tempos médios de decisão, número de “crianças pendentes”, tempos de resolução das pendências e avaliação do volume processual. E revelava que em média, os magistrados demoravam dez meses para resolver um processo de regulação de responsabilidades parentais e 13 meses para alteração ou incumprimento das normas estabelecidas.

in http://www.dn.pt/sociedade/interior/violencia-domestica-sete-dias-para-decidir-poder-paternal-dos-filhos-8504327.html

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