Advogados e solicitadores deixam de aceder directamente a administradores de insolvência

Advogados e solicitadores vão deixar de aceder directamente à actividade de administradores de insolvência, segundo a proposta de lei hoje aprovada pelo Governo, que faz ainda depender parte da remuneração destes do sucesso da recuperação de empresas.

O Conselho de Ministros, que esteve reunido hoje à tarde, aprovou um diploma que altera os requisitos para um profissional se tornar administrador judicial, tendo os candidatos de passar por um estágio e por um exame.

“Deixa de se facilitar o acesso à actividade de detentores de certos títulos profissionais, como até agora vinha sucedendo com os solicitadores e com os advogados, privilegiando-se a detenção de conhecimentos nas áreas do direito, comercial e das insolvências, e da gestão, contabilidade e auditoria”, lê-se no comunicado de impressa distribuído aos jornalistas.

Segundo o Governo, este diploma insere-se na reforma iniciada com a alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação das Empresas (CIRE) para estimular a recuperação de empresas numa situação difícil.

Com o objectivo de aumentar as empresas que, pela via da administração judicial, recuperam e evitam o fecho, o Governo propõe ainda que parte da remuneração dos administradores de insolvência esteja dependente do sucesso das operações.

“A remuneração dos administradores de insolvência passa a ter uma componente fixa e uma componente variável, que passa a ter que ver com o sucesso da operação de recuperação das empresas”, disse o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Marques Guedes, em conferência de impressa.

Segundo o governante, actualmente as estatísticas mostram que quase 90% das empresas que entram neste processo terminam na insolvência, “paradigma” que o Governo quer “mudar” com incentivos remuneratórios.

A mudança da denominação de administradores de insolvência para administradores judiciais pretende precisamente mostrar que se vão tornar mais abrangentes as suas funções, disse.

O diploma pretende “desligar os administradores judiciais da simples administração da insolvência, atribuindo-lhes um papel mais amplo, mormente, pelas funções que se lhes comete no âmbito do processo especial de revitalização”, explicita a nota de imprensa.

Este diploma vai agora passar pela Assembleia da República.

in http://www.publico.pt/Sociedade/advogados-e-solicitadores-deixam-de-aceder-directamente-a-administradores-de-insolvencia-1569617

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