Aprovado fundo para pagar indemnizações por despedimento

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros a proposta de lei para a criação de dois fundos para a protecção dos trabalhadores despedidos com direito a indemnização, que deverão entrar em vigor em Outubro.

A proposta, declarou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, resulta de um processo de concertação com os parceiros sociais e aplica-se aos contratos de trabalho celebrados após a sua entrada em vigor.

“A adesão a estes fundos é obrigatória por parte das empresas”, declarou ainda o governante, que apontou 01 de Outubro como data prevista para a entrada em vigor dos dois diplomas: o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação de Trabalho (FGCP), ambos a serem criados com contribuições das empresas.

O FCT, cuja criação estava prevista no Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego assinado a 18 de Janeiro de 2012, vai ser constituído com uma contribuição de pelo menos 0,925% das empresas pela remuneração de cada trabalhador e servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento.

O FGCT, de cariz mutualista, exige uma contribuição máxima de 0,075% e servirá para pagar a parte das compensações não asseguradas pelo FCT e que as empresas também não consigam pagar, devido a dificuldades de tesouraria ou insolvência.

“Num momento inicial, a gestão dos fundos será assegurada pelas entidades competentes na área da solidariedade e segurança social, em virtude da experiência acumulada e reconhecida em termos de mitigação de risco”, aponta o texto resultante do Conselho de Ministros de hoje.

in http://sol.sapo.pt/inicio/Economia/Interior.aspx?content_id=74682

NewLogoLMA-ADVOG Legal Award Winner 2012  awards2012logoLogo International Start-Up Advisory Awards 2013  Logo Ordem dos Advogados  logo_aea_grande

Necessita de ajuda? Entre em contacto connosco

[contact_form]

Marcados com: ,

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

*

CAPTCHA (ANTI-SPAM) * Time limit is exhausted. Please reload CAPTCHA.