Arrendamento – Lei muda hoje e rendas antigas aumentam a partir de Março

Os senhorios já podem começar a notificar os inquilinos do valor do aumento da renda.

As rendas antigas deverão começar a subir a partir de Março do próximo ano. Isto num cenário em que o senhorio envia a carta ao inquilino já em Novembro e este apresenta uma contra-proposta (dentro do prazo legal) que é aceite pelo proprietário. Desta forma e, de acordo com a lei, a renda sobe, na prática, em Março.

O cenário de apresentação de uma contra-proposta deverá ocorrer na maioria dos casos, já que o inquilino deverá sair beneficiado se apresentar um valor alternativo e não aceitar logo o primeiro montante indicado pelo senhorio. No entanto, cada caso é um caso e os prazos poderão estender-se ou encurtar conforme os interesses de senhorios e inquilinos. O especialista Pedro Sáragga Leal afirma que “a fixação do valor da renda e o momento a partir do qual a nova renda entra em vigor irá depender da resposta que o arrendatário der ao senhorio, uma vez que o arrendatário pode, ou não, aceitar o valor da renda proposta pelo senhorio”.Além disso vai depender também “da resposta que o próprio senhorio, por sua vez, der à comunicação do arrendatário”, explicou ainda.

Mas no caso de um inquilino que aceite logo a primeira proposta do proprietário, a subida efectiva da renda será em Fevereiro. Isto se o proprietário enviar a carta logo a 12 de Novembro e o inquilino responder aceitando no prazo legal de 30 dias. A lei refere que a renda sobe a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao da recepção da resposta pelo arrendatário. Assim, contados os prazos, isto acontecerá em Fevereiro. Já se houver contra-proposta, a subida será em Março.

in http://economico.sapo.pt/noticias/lei-muda-hoje-e-rendas-antigas-aumentam-a-partir-de-marco_155941.html

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