Credores vão ter conhecimento prévio de bens penhoráveis dos devedores
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que permite os credores terem conhecimento prévio da existência ou não de bens penhoráveis dos respetivos devedores, viabilizando decisões mais informadas quanto à instauração de ações executivas para cobrança de uma dívida.
Trata-se da proposta de lei relativa ao chamado procedimento extrajudicial pré-executivo, facultando ao agente de execução a possibilidade de consultar as várias bases de dados para apurar se há bens penhoráveis de um determinado devedor.
Após a concretização das consultas, o agente de execução elabora um relatório, indicando quais os bens identificados na titularidade do devedor, ou a circunstância de não terem sido identificados bens penhoráveis, sendo esta a ferramenta essencial para que o credor possa tomar uma decisão esclarecida sobre a pertinência de instaurar uma ação executiva ou de cobrança coerciva.
Feito o relatório, o credor (requerente) pode pedir a conversão do procedimento extrajudicial pré-executivo em processo de execução/cobrança, notificando o devedor para este pagar a quantia em dívida, de uma vez só ou em prestações, celebrar acordo, indicar bens penhoráveis ou opor-se ao procedimento.
Se o devedor nada fizer, o agente de execução procede à sua inclusão na lista pública de devedores, instrumento que permitirá aos agentes económicos uma melhor perceção das pessoas que não têm condições para satisfazer as suas obrigações, o que, segundo o diploma, estimula uma mais criteriosa política de concessão de crédito.
Segundo a proposta, esta consulta é feita em termos absolutamente idênticos àqueles que se verificam no âmbito da ação executiva, assegurando-se o respeito das garantias dos devedores.
Necessita de ajuda? Entre em contacto connosco
[contact_form]
Deixe uma resposta