Dívidas: Governo acaba com processos anteriores a 2003

Justiça extingue acções de cobrança de dívidas onde não há bens a penhorar ou em que o exequente não toma qualquer iniciativa.

As acções de cobrança de dívidas anteriores a Setembro de 2003 que se revelem inviáveis por falta de bens a penhorar ou porque o exequente não tomou iniciativas no processo vão ser extintas a partir de 26 deste mês.

Numa portaria publicada hoje em Diário da República, que entra amanhã em vigor, o Ministério da Justiça reconhece que “constrangimentos” estão a impedir o Governo de controlar o elevado número de processos parados em tribunal e, em consequência, de cumprir o prazo estipulado pela ‘troika’. Um desses constrangimentos tem precisamente a ver com a “falta de impulso processual” do exequente ou a “ausência de norma que preveja um desfecho para as execuções mais antigas”.

Para impedir que as execuções inviáveis “se arrastem ao longo dos anos nos tribunais” e para limpar estatísticas, o Ministério da Justiça determina que os processos há mais de nove anos nos tribunais sem que se tivessem encontrado bens do devedor para penhorar serão extintas. Sem prejuízo de a acção ser retomada se, mais tarde ou entretanto, o credor encontrar bens. Serão dadas por terminadas também as acções de cobrança de dívidas em que os exequentes não tomam qualquer diligência num prazo de seis meses para dar andamento ao processo.

As acções serão ainda extintas nos casos em que o exequente ( autor da acção) não pagar em trinta dias (depois de notificado) os honorários ao agente de execução. As acções executivcas são há muito chamadas de “cancro” do sistema judicial. Dos 1,7 mil milhões de processos parados nos tribunais, cerca de 1,2 dizem respeito a acções sde cobrança de dívidas.

in http://economico.sapo.pt/noticias/governo-acaba-com-processos-anteriores-a-2003_160048.html

NNOTA:  ver Decreto-Lei n.º 4/2013, de 11 de Janeiro

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