Governo quer aplicar o código do trabalho aos funcionários públicos

Futura lei prevê que nas matérias em que o regime público coincida com o privado a lei geral passe a vigorar também no Estado

É a maior novidade das últimas décadas. Os funcionários públicos vão passar a estar sujeitos directamente às leis do sector privado em matérias em que os dois regimes sejam idênticos. Esta alteração evita que se tenha de mudar a lei que rege o trabalho no Estado sempre que haja alterações ao Código do Trabalho, havendo uma remissão para este. Desta forma evita-se um segundo processo negocial e parlamentar especificamente para a função pública, à margem do que ocorre na Concertação Social.

A proposta governamental, a que o i teve acesso, refere que a opção tem a vantagem de as actualizações/alterações do Código do Trabalho se repercutirem automaticamente no universo dos trabalhadores públicos, evitando a necessidade de estar sempre a alterar o regime destes que agora existe”.

O primeiro esboço do que vai ser a futura lei define as suas várias áreas e capítulos, num trabalho que visa integrar, num único documento oficial, os três regimes actualmente em vigor: o dos trabalhadores nomeados, o dos contratos de trabalho em funções públicas e ainda o dos trabalhadores em comissão de serviço. A legislação vai regular também a prestação de serviços equiparada ao exercício de funções públicas.

O secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, dá assim o pontapé de saída num projecto que defende desde que ocupa a pasta: aproximar sucessivamente as condições de trabalho no público e no privado, o que já aconteceu este ano pelo menos no pagamento dos feriados e das horas extraordinárias e na idade da reforma.

A proposta de lei, que ainda terá de ser negociada com os sindicatos e aprovada pela Assembleia da República, toma como referência os contratos em função pública, que neste momento são maioritários no Estado, referindo especificamente as excepções sempre que se justifique, quer para os trabalhadores nomeados quer para os que estão em comissão de serviço.

“A opção”, lê-se na actual proposta, “decorre do facto de o regime dos trabalhadores com contrato ser muito extenso e de se aplicar a um universo muito superior, para além de facilitar as remissões para o Código de Trabalho, quando adequadas.”

REVOGADAS SEIS LEIS A futura legislação está dividida em três grandes áreas: a primeira, que estrutura o trabalho em funções públicas; uma segunda, que identifica a importância dos trabalhadores em funções públicas e define o conceito de entidade empregadora pública; e, por último, uma terceira que inclui todos os aspectos relativos à contratação e aos conflitos colectivos. O projecto irá revogar seis leis e quatro decretos-lei.

SIADAP Fora do âmbito das novas regras fica o regime do pessoal dirigente da administração pública. Por outro lado, o executivo está a ponderar incluir na lei alguns aspectos estruturais do SIADAP (Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública), o regime que hoje determina a progressão de carreiras no sector.

in http://www.ionline.pt/dinheiro/funcionarios-publicos-tambem-vao-depender-codigo-trabalho

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