Governo repreendeu Casa da Moeda

Erros em leis publicadas em Diário da República são frequentes. Presidente da INCM, depois de queixas do Governo, emitiu uma ordem dura para ninguém alterar uma vírgula nos textos.

Parece mentira, mas não é. Os diplomas publicados em Diário da República são muitas vezes ‘retocados’ e com isso alterado o sentido original. Os casos têm sido de tal forma frequentes que originaram um puxão de orelhas do Governo à Imprensa Nacional Casa da Moeda (INCM). O presidente deste organismo difundiu uma ordem interna para ninguém alterar uma vírgula aos textos originais, sob a ameaça de sanções disciplinares.«As regras de legística devem ser observadas pelo legislador pelo que ninguém, mas rigorosamente ninguém na INCM pode, sob que pretexto for, intervir sem consentimento expresso do gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros no conteúdo submetido para publicação no Diário da República», afirma a deliberação do conselho de administração da INCM, a que o SOL teve acesso – datada 13 de Dezembro e que recebeu o nome de «Gralhas do Diário da República Electrónico».

No final da semana passada, foi noticiado que a lei publicada em Diário da República sobre a limitação de mandatos autárquicos, de 2005, não era igual ao que fôra aprovado: em vez de estar ‘presidente da câmara’ passou a estar ‘presidente de câmara’. Numa altura em que está acesa a polémica sobre se aquela lei limita a três os mandatos consecutivos na mesma autarquia ou permite candidaturas a outros municípios, findos os três mandatos, abria-se aqui uma nova frente de discussão. E reveladora de como a mudança de uma só letra não é inócua.

Este assunto, contudo, não vai levar a nenhuma rectificação da lei. O prazo para correcção de erros é de 60 dias, que há muito já passaram. E nenhum partido quis clarificar a lei, deixando esse assunto para os tribunais. O PS recusa-se a fazê-lo, por ter decidido politicamente não recandidatar qualquer dinossauro, contornando eventuais problemas. Enquanto o PSD considera que não há problema em recandidatá-los, com base numa interpretação da Constituição da República.

O último caso: a fusão de freguesias

Este foi só um exemplo recente de erros da responsabilidade da INCM. Mais recentemente, outros problemas ocorreram. Por exemplo, relacionados com nomes das novas freguesias que resultaram da reorganização administrativa. Aqui, o problema passou-se com a Assembleia, de onde veio a ordem de fusão de freguesias: a INCM quis alterar alguns dos nomes das novas ‘super-freguesias’, intenção que foi travada no último minuto pelos deputados.

Na sua ordem interna, o presidente da instituição, António Osório, chega ao ponto de dizer claramente que, «quando o que parecer um lapso, mesmo por demais evidente, deve ser consultado o gabinete do secretário de Estado da PCM, no sentido de saber qual o comportamento a tomar». E acrescenta: «Um acto legislativo é algo de muito importante para o país. Quem o adulterar, por distracção, negligência ou má fé, terá que ser sancionado tão severamente como a gravidade do seu acto».

Em Dezembro, foi publicada uma portaria que aprovava a Declaração Mensal de Remunerações que remetia para «a Lei nº […] de 2012 que aprovou o Orçamento de Estado para 2013», ou seja, sem referência ao número da lei, que nem sequer estava ainda promulgada. Mas nessa ocasião o Ministério das Finanças acabou por reconhecer o lapso.

in http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=69279

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