IMI indexado à renda: poucos proprietários beneficiam

Só os imóveis reavaliados este ano ou herdados podem recorrer a este mecanismo

São poucos os proprietários que podem beneficiar da possibilidade de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) indexado à renda cobrada. De acordo com a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), só os proprietários de prédios avaliados este ano ou que tenham herdado imóveis podem recorrer a esta hipótese.

O presidente da associação, Menezes Leitão, lembra, citado pela Lusa, que o prazo para requerer a cobrança do IMI mediante o valor cobrado nas rendas antigas (anteriores a 1990) termina na quarta-feira, mas admite já que o processo «abrange pouca gente».

O responsável enumerou as exceções previstas, o que «tem deixado alguns senhorios fora do regime quando não o esperavam»: este travão no IMI inclui os prédios cujo valor patrimonial está a ser avaliado este ano, o que é uma «situação de desigualdade».

De fora ficam os prédios que foram objeto de compra ou de doação. «Inclusivamente, as Finanças até estão a interpretar como abrangendo as partilhas, o que significa que só praticamente as pessoas que tenham herdado é que estão abrangidas», disse.

O processo «muito burocrático, que exige a apresentação dos canhotos dos recibos» é outro dos entraves enumerados pelo responsável. Com a formalização das rendas, as Finanças dispõem dos dados, acrescentou Menezes Leitão, para criticar a exigência de apresentação de documentação. «É um acréscimo de trabalho e de volume de burocracia que entendemos não ter justificação num Estado moderno», argumentou.

Neste processo, os proprietários com contratos de arrendamento anteriores a 1990, nas casas de habitação, ou até 1995 quando se tratam de espaços comerciais pretendem evitar pagar mais imposto do que as receitas obtidas.

in http://www.agenciafinanceira.iol.pt/economia/casas-habitacao-imi-rendas-senhorios-proprietarios/1388355-1730.html

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