Judeus sefarditas com direito à nacionalidade 500 anos depois

Judeus sefarditas com direito à nacionalidade 500 anos depois
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Na próxima quinta-feira vai a Conselho de Ministros o projeto de decreto-lei que regulamenta de que modo os descendentes de judeus sefarditas portugueses expulsos de Portugal nos séculos XV e XVI podem obter a nacionalidade portuguesa.

De entre os vários requisitos exigidos pelo projeto de decreto-lei, a que o JN teve acesso, exige-se aos candidatos o registo criminal limpo e um “certificado de comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa radicada em Portugal” que ateste a pertença do interessado à comunidade judaica sefardita de origem portuguesa. Em Portugal detêm tal estatuto a comunidade israelita do Porto (CIP) e a comunidade israelita de Lisboa (CIL).

A população sefardita mundial está atualmente cifrada em cerca de 3,5 milhões de pessoas, mas desconhece-se em absoluto quantas dessas pessoas podem reivindicar possuir ascendência portuguesa. A lei da nacionalidade exige a tradição de pertença a Portugal. “Não se exigindo que o candidato seja, ele próprio, judeu, mas simples descendente de judeus sefarditas portugueses, é necessário que ele tenha, pelo menos, um avô judeu sefardita de origem portuguesa para se poder falar numa conexão emocional preservada ao longo de séculos por tradições familiares” – explica Débora Elijah, da direção da CIP, comunidade que criou uma comissão interna para a concessão de certificados, que está a funcionar desde dezembro de 2014.

Segundo a mesma dirigente, há uma recusa acutilante por parte de muitos judeus sefarditas de origem portuguesa em receberem a nacionalidade. “Embora a CIP tenha recebido pedidos de judeus sefarditas de África, Ásia, Austrália, América, Europa e Israel, o número não é muito significativo, porque há memórias traumáticas que radicam no édito de expulsão, nos batismos forçados, na Inquisição e no abandono, por Portugal, durante o Holocausto, de milhares de judeus descendentes de sefarditas portugueses que pediram proteção consular portuguesa em Amesterdão e Salónica, acabando por morrer nos campos de concentração”.

São judeus sefarditas os descendentes dos judeus que viveram na Península Ibérica (Sefarad) antes das expulsões decretadas no final do século XV. Visto que a expulsão dos judeus de Espanha ocorreu 4 anos antes da expulsão dos judeus de Portugal, muitos dos judeus fugidos de Espanha instalaram-se em Portugal, onde viveram, engrossando o número dos judeus naturais do reino português.

Quando ao modo como a certificação é feita pela comissão da CIP, que integra judeus de várias nacionalidades, Débora Elijah afirma que o processo é muito complicado. “Há inúmeros pedidos que estão a ser avaliados. Por agora apenas foi emitido um certificado. Na esmagadora maioria dos casos é impossível refazer ou certificar árvores genealógicas de famílias que tiveram inúmeras pátrias durante séculos de tribulações. Para além de provas documentais e testemunhais, estamos a contactar as comunidades de origem dos candidatos e a suscitar a intervenção de peritos do mundo inteiro na diáspora judaica portuguesa, compaginada com outras diligências ao longo do processo de avaliação.”

Mensalmente será transmitida, pela CIP, ao Ministério da Justiça, uma listagem completa dos certificados emitidos, a fim de que eventuais certificados falsificados não sejam considerados. “Trata-se de um serviço que a CIP e a CIL prestam ao Estado português, que não saberia sequer dizer com rigor se um determinado indivíduo é judeu” – salienta Débora Elijah.

O projeto do decreto-lei feito pelo Ministério da Justiça com auscultação da CIP e da CIL irá a Conselho de Ministros na próxima quinta-feira e entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação.

in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=4335648&page=-1

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