Lei das rendas não entra já em vigor para pessoas com dificuldades financeiras

Legislação complementar para determinar o rendimento dos inquilinos ainda não está pronta para entrar em vigor na segunda-feira

A generalidade da nova lei das rendas entra em vigor na próxima segunda-feira, mas a legislação complementar com as normas para determinar o rendimento dos inquilinos está atrasada. Isto vai fazer com que a parte da lei que diz respeito ao regime aplicado a pessoas com dificuldades económicas não entre completamente em vigor.

No caso de contratos de arrendamento anteriores a 1990, os inquilinos que tenham carências económicas têm de esperar por decretos complementares para poderem requerer o regime especial de cinco anos. O i questionou o Ministério da Agricultura e Ambiente sobre se este facto não iria atrasar a entrada em vigor de uma das principais reformas deste executivo. O gabinete de Assunção Cristas explicou que a legislação em falta – que diz respeito “a precisões quanto à determinação do rendimento do agregado familiar do inquilino de contrato de arrendamento de habitação anteriores a 1990” – “não compromete a imediata entrada em vigor de uma reforma que é muito mais ampla e inovadora”. E garante que a legislação complementar se encontra em “fase final do procedimento legislativo”.

A nova lei prevê a limitação na actualização do valor das rendas durante um período de cinco anos (regime especial) para agregados familiares com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco salários mínimos nacionais. O tecto de subida é de 25%, nos casos dos rendimentos até 500 euros será de 10% e até 1500 euros até 17%.

A falta dos decretos regulamentares põe em causa sobretudo a questão de não se saber se para determinar o rendimento contam 12 ou 14 salários, uma vez que têm de ser definidos por causa dos cortes aos funcionários públicos. “Neste momento ninguém sabe se os rendimentos brutos das pessoas são 12 ou 14 meses”, explicou à Lusa António Frias Marques, dirigente da Associação Nacional de Proprietários (ANP). O dirigente da ANP acrescentou que, tendo em conta esta falha, a legislação para calcular os rendimentos “está manifestamente desactualizada”.

O ministério garante que os decretos em falta afectam “cerca de 33% do total de arrendamentos existentes em 2011, de entre estes, apenas quando sejam invocadas situações de carência económica”. De acordo com o último censo há pelo menos 255 mil pessoas que em 2011 ainda tinham contratos protegidos pela lei (por serem antigos). E cerca de 150 mil famílias com rendas inferiores a 50 euros que correspondem, na grande maioria, a contratos antigos ou que transitaram para familiares.

O Novo Regime do Arrendamento Urbano cria dois mecanismos novos: a negociação das rendas anteriores a 1990 (parte deste fica então suspensa por faltar a legislação complementar) e o mecanismo extrajudicial de despejo. Este último não tem qualquer entrave. Ou seja, a partir de segunda-feira, os inquilinos que tenham rendas em atraso podem ver o senhorio denunciar o contrato. De acordo com a lei, quem não paga há dois meses pode ser alvo de um pedido de denúncia do contrato no terceiro mês.

in http://www.ionline.pt/portugal/lei-das-rendas-nao-entra-ja-vigor-pessoas-dificuldades

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