Lei de menores viola Direitos Humanos

O Estado já foi condenado por a lei portuguesa não obrigar a que os pais sejam representados por advogados nos processos de promoção e protecção de menores. O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem considerou que a ausência de um mandatário judicial põe em causa o artigo n.º 6 da Convenção Universal dos Direitos do Homem, por não garantir um «julgamento equitativo».

A decisão foi proferida no âmbito de uma queixa apresentada por um cidadão brasileiro, a quem os tribunais portugueses tinham retirado uma filha para a adopção, em 2009, depois de um processo de promoção e protecção de menores desencadeado logo à nascença da bebé, em 2006. Ao longo do processo, a menor foi sendo submetida a medidas de institucionalização temporária, depois de os médicos, ainda na maternidade, terem detectado problemas mentais e de epilepsia na mãe.

O facto de os pais terem levado a filha do hospital sem autorização das autoridades, a incompatibilização com as técnicas do lar de acolhimento em que a criança foi internada, fazendo cessar as visitas, e a instabilidade da família, que entretanto se mudou para Espanha, foram decisivas para a decisão de retirada da menor. O pai recorreu, no entanto, para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, alegando que não teve um julgamento justo e que falhou os prazos do recurso por não ter sido devidamente informado dos prazos nem ter um advogado.

O Tribunal deu-lhe razão e atribuiu-lhe uma indemnização de 10 mil euros por danos morais, mas não o fez recuperar a criança.

Na sentença, de Janeiro de 2012, o Tribunal Europeu sublinha que os processos que podem culminar na retirada dos menores para adopção são «complexos», recordando que a falta de informação sobre prazos e recursos e o facto de os pais não terem um advogado podem pôr em causa um julgamento justo.

Numa declaração de voto junta à sentença, o juiz português Paulo Pinto de Albuquerque recorda, aliás, que o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem já tinha noutros casos considerado que «a assistência técnica de um advogado ao longo de um processo em que se decida a inibição do poder paternal (…) é uma ‘exigência incontornável’», dada a «complexidade da causa».

Mãe que ficou sem sete filhos também sem advogado

Esta é, de resto, uma das queixas feitas por Liliana Melo, a mãe de Sintra que ficou sem sete dos seus dez filhos, que diz não ter tido informação suficiente para perceber as consequências do processo. «Não percebi que podia ficar sem os meus filhos ou que podia levar testemunhas. Quando me ligaram para ir ouvir a leitura da sentença nem sabia ao que ia», confessou ao SOL.

Liliana acredita, aliás, que o facto de não ter estado acompanhada por um advogado a prejudicou, aquando da leitura da sentença: «Eram 42 páginas. Quando acabou a leitura, tentei pedir uma cópia, mas a secretaria já tinha fechado e era uma sexta-feira. Só na segunda-feira seguinte consegui levar a sentença às advogadas». O pormenor fez a diferença: o Tribunal de Sintra considerou que a mãe tinha sido notificada no acto da leitura e começou a contar o prazo para recurso nesse dia, pelo que a contestação apresentada pelas advogadas de Liliana foi recusada, por ter sido entregue 24 horas depois do limite.

O facto de a lei permitir mas não obrigar os pais a constituir advogado antes de haver decisão passível de recurso divide os juristas. «Isso é um resquício do tempo em que o Direito de Família era visto numa perspectiva paternalista, em que se considerava que o Estado estava a fazer bem às pessoas, sem contraditório» – defende o advogado Francisco Teixeira da Mota que considera que a decisão do Tribunal Europeu devia levar a uma reflexão sobre a lei.

João Paulo Remédio Marques, professor da Faculdade de Direito de Coimbra, lembra que «nestes processos não há adversários», mas sim um único e superior interesse, o do menor, «daí que somente em fase de recurso, seja necessária a constituição de advogado». Remédio Marques admite, no entanto, que «talvez seja de repensar» a legislação, uma vez que as decisões nestes casos «não atingem apenas os menores», mas também os pais.

‘A euforia pela adopção’

José Duarte Pinheiro, da Faculdade de Direito da Clássica de Lisboa, recorda que «esta é uma lei de 1999» e que «até há pouco tempo se vivia um período de euforia pela adopção», mas reconhece «talvez fizesse sentido prever a obrigatoriedade da representação dos pais por um advogado».

O jurista diz que a decisão do Tribunal Europeu «faz jurisprudência», mas explica que não obriga Portugal a mudar a lei nem pode alterar a decisão dos tribunais. «A não ser que haja uma revisão de sentença, a única coisa que os pais recebem é a indemnização por danos morais. Não me parece provável reverter uma decisão destas, até pelo tempo que os recursos demoram, o que podia pôr em causa os interesses do menor adoptado».

Rita Alfaiate, do Centro de Direito de Família da Universidade de Coimbra, considera, porém, que «o legislador não tem de fazer mais do que fez, porque não proíbe a representação por advogado, apenas não a considera obrigatória».

A professora de Coimbra reconhece que entre os juristas há uma polémica sobre outro ponto da lei: o facto de os recursos sobre processos para adopção não terem efeito suspensivo. «É um tópico sensível», reconhece, frisando que «não há decisões tomadas à revelia dos pais» e que «há uma grande sensibilidade por parte dos técnicos» envolvidos nestes processos. «Os tribunais não retiram crianças de ânimo leve. Se há matéria em que tenho total confiança na Justiça portuguesa, é esta», afirma Rita Alfaiate.

in http://sol.sapo.pt/inicio/Sociedade/Interior.aspx?content_id=68505

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