Máquina fiscal bloqueia aumento de rendas

Aconfusão total está instalada” na aplicação da nova lei que permite o aumento de rendas antigas, confirmou ontem ao CM o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques.

Tudo porque as Finanças se recusam a emitir aos inquilinos o documento que comprova a situação de carência do agregado familiar e que pode travar subidas bruscas da renda.

As dúvidas sobre as novas regras do arrendamento urbano já fizeram chegar mais de mil pedidos de ajuda à Associação dos Inquilinos Lisbonenses desde que entraram em vigor, a 12 de Novembro. Desde essa data, o senhorio pode propor ao inquilino um novo contrato, que o arrendatário tem 30 dias para contestar e, fazendo prova do rendimento anual bruto corrigido (RABC), conseguir um aumento adequado ao seu rendimento.

Mas as Finanças estão a recusar passar a declaração do RABC, porque a legislação que a regula foi alterada, mas ainda não foi publicada em Diário da República. E, sem portaria, os serviços não emitem o documento.

Questionado pelo CM, o Ministério das Finanças diz que “o assunto está a ser acompanhado de perto em conjunto com o Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), devendo ficar clarificado antes do final da presente semana”.

Mas, “se não há emissão da declaração, então, naturalmente que a lei não se aplica”, defende o secretário-geral da Associação dos Inquilinos Lisbonenses, que exige a suspensão da lei.

António Machado aponta ainda que “só em 2013, depois de confirmados pelas Finanças os dados de 2012, há condições para avaliar o rendimento deste ano”. E recusa a ideia avançada pela ministra Assunção Cristas, que lidera o MAMAOT, de utilizar os valores do ano anterior. “Se depois se comprovar que a renda devia ser inferior, o senhorio devolve? Ou se for superior, paga-se em retroactivo?”, questiona.

Dúvidas que são partilhadas pelos senhorios. “Neste momento, ninguém sabe quais são os rendimentos de 2012 e é um absurdo pagar no próximo ano com rendimentos de 2011, quando hoje muitas famílias têm piores condições de vida”, diz António Frias Marques. O presidente da ANP concorda que “houve ligeireza em pôr a lei cá fora”.

Para já, proprietários e arrendatários vão aguardar. Mas, admite António Frias Marques, “não sei como se vai encontrar uma saída airosa”.

NOVA LEI FACILITA AUMENTOS E DESPEJOS

A nova lei das rendas, que entrou em vigor a 12 de Novembro, visa essencialmente permitir o aumento dos valores mensais dos 255 mil contratos anteriores a 1990. Por outro lado, facilita os processos de despejo em caso de conflito.

Com efeito, para além de poderem aumentar a renda, os senhorios passam a poder despejar o inquilino após dois meses de atraso no pagamento. O faltoso ainda poderá, no terceiro mês, ser “perdoado”, mas só poderá recorrer a esta figura uma vez.

Quanto ao valor das rendas, até agora, a lei impunha limites aos aumentos anuais nos contratos anteriores a 1990.

O novo regime dá um prazo de cinco anos para estes contratos entrarem no regime de mercado.

As rendas antigas, sobretudo as que respeitam a contratos anteriores a 1966, vão aumentar 5,04% a partir de 1 de Janeiro de 2013. Para os contratos entre 1966 e 1979, os aumentos podem variar entre os 4,96% e os 3,36%. Tudo depende do acordo entre proprietário e inquilino.

Sobre o cenário de aumento nos despejos, o presidente da Associação Nacional de Proprietários, António Frias Marques, responde: “Não podemos partir para o despejo simples, todas as pessoas têm direito a um tecto. Só pretendemos um rendimento justo das nossas propriedades”.

INQUILINOS PROTESTAM

Cerca de 100 inquilinos das Avenidas Novas, em Lisboa, concentraram-se esta semana na praça de Alvalade para protestar contra o aumento do valor das rendas que, nalguns casos, ultrapassam os 900 euros, argumentando que a maioria não conseguirá pagá-las.

Os inquilinos subscreveram duas moções, nas quais exigem “que, à semelhança do que vai ser feito para o IMI [Imposto Municipal sobre Imóveis], seja estabelecida uma cláusula de salvaguarda para os anos de 2013 e 2014 relativamente à taxa que incide sobre o valor actualizado do fogo, fixando-a em quatro por cento [em vez dos actuais 6,7 por cento], de forma a obterem-se rendas acessíveis aos inquilinos”.

Os manifestantes apelaram ainda ao Presidente da República para que intervenha junto do Governo no sentido de serem criados mecanismos que impeçam aumentos de tal grandeza.

in http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/nacional/actualidade/maquina-fiscal-bloqueia-aumento-de-rendas

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