Ministério Público anula cláusulas abusivas de vários contratos

Um ginásio que impedia um cliente de rescindir o contrato por ter ficado desempregado, caso a administração não respondesse ao pedido no prazo de 30 dias e um banco que obrigava o cliente a reportar o extravio ou roubo do cartão de crédito, mas responsabilizava-o pela primeira quantia paga com o cartão são alguns exemplos.

O Ministério Público publicou uma lista com 70 casos de cláusulas abusivas incluídas em contratos de ginásios, seguradoras e operadores de telecomunicações, que foram consideradas nulas.

A lista inclui ginásios, entidades bancárias, seguradoras e operadores de telecomunicações e todos os casos já transitaram em julgado. A Procuradoria-Geral distrital de Lisboa decidiu publicar os casos para defender os interesses dos consumidores, que podem agora alegar junto da empresa ou de um tribunal que cláusulas semelhantes já foram declaradas nulas noutros processos.

As cláusulas em questão estão, em geral, nas letras pequeninas e os consumidores são obrigados a assinar o contrato.

Por exemplo, o Tribunal de Oeiras declarou nula a cláusula de um contrato de um ginásio que considerava que um cliente que quisesse rescindir o contrato, por ter ficado desempregado, não o podia fazer se a administração do ginásio não respondesse ao pedido no prazo de 30 dias.

Além disso, estava escrito no contrato que o associado deve continuar a pagar as quotas, mesmo que o ginásio não consiga fornecer a gama completa de serviços enunciados.

Foi considerada nula.

Noutro caso, um banco obrigava o cliente a reportar o extravio ou roubo do cartão de crédito, mas responsabilizava-o pela primeira quantia paga com o cartão, já depois de ter dado conta do seu roubo e até ao limite total do saldo.

Toda a informação está disponível no site da Procuradoria-Geral distrital de Lisboa.

in http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=109737

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