Ministério Público ordena à GNR que notifique crianças com menos de dez anos

No final da manhã de dia 22 de Maio, um militar da GNR bateu à porta da casa de uma família de Vila Verde, em Braga. Vinha entregar a notificação de um despacho do Ministério Público (MP). Porém, não se destinava a nenhum adulto, mas a um menino de seis anos.

O filho do casal residente naquela morada àquela hora ainda estava na escola.

O nome da criança consta de uma lista de seis meninos, com idades entre os seis e os dez anos, que o Ministério Público de Vila Verde quer ouvir no âmbito de um inquérito à conduta de um professor da Escola Básica de 1.º ciclo de Turiz, em Vila Verde.

A encarregada de educação de um dos estudantes do primeiro ano decidiu apresentar queixa contra o professor por supostos maus tratos ao seu filho. E, nessa queixa, a mãe indica como testemunhas, “sem conhecimento e consentimento dos pais”, seis alunos da mesma escola, revela o pai de uma das crianças, José Luis Mendes de Castro, também representante dos encarregados de educação.

Por isso, o MP ordenou à GNR de Vila Verde que notificasse as crianças para que fossem ouvidas a 14 de Junho.

José Luís Mendes de Castro mostra espanto quanto ao insólito da situação, notando que “o procedimento normal, mesmo para criminosos adultos reincidentes, é o da carta registada”.

GNR notificou pais

A GNR informa que “em circunstância alguma se notificam crianças”. O que aconteceu é que a GNR recebeu do Ministério Público os nomes e constatou que eram crianças, por isso, notificou os pais. “Foram os pais que foram notificados, mas é o nome das crianças que está nos documentos”, clarifica o tenente coronel Costa Lima, da assessoria de imprensa da GNR.

No caso de um dos meninos de nove anos que vive com a avó cuja morada era desconhecida da GNR, os militares foram buscá-lo à escola, interromperam a aula e meteram-no no jipe, de forma a que o rapaz lhes mostrasse onde morava a encarregada de educação, conta José Luís Mendes de Castro.

Costa Lima explica que “em nenhum momento um militar pode levar uma criança” sem autorização. O que aconteceu é que a GNR não tinha a morada da encarregada de educação e foi à escola. Foi a directora do estabelecimento de ensino que combinou com a criança e os militares da GNR deram-lhe uma boleia para saberem onde morava e poderem notificar a avó. “Se a directora da escola ou a criança dissesse ‘não’, a GNR não iria”.

Para o pai, à perplexidade da notificação de crianças com menos de dez anos, juntam-se outras relacionadas com o conteúdo do ofício: a hora e data para prestar declarações coincide com o horário escolar, o que as obriga a faltar a uma manhã de aulas; o aviso de que, em caso de falta, poderão ter de pagar entre 210 a 2100 euros; a advertência de que a não comparência poderá resultar em “detenção pelo tempo indispensável à diligência”.

Acrescenta a notificação que as crianças na qualidade de testemunhas “podem fazer-se acompanhar de advogado”, nos termos da lei, sendo, no entanto, os honorários do mesmo, da sua responsabilidade. “Lá se vai o mealheiro…”, diz José Luis Mendes de Castro, um pai “revoltado pelo seu filho de seis anos, ter sido ameaçado de multa e cadeia por dois operacionais da GNR, caso opte por não faltar às aulas, não comparecendo no Ministério Público, para prestar declarações sobre um assunto a que é alheio”.

O PÚBLICO não conseguiu contactar com a magistrada que ordenou as notificações.

in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ministerio-publico-ordena-a-gnr-que-notifique-criancas-com-menos-de-dez-anos-1548250

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