Novas regras para arrendamento entram hoje em vigor
O aumento das rendas passa hoje a ser uma realidade. A portaria que regula os aspetos da nova lei do arrendamento entra hoje em vigor, com algumas consequências, diretas.
A lei entrou em vigor no final do ano passado, mas só a partir de agora, depois de o documento ter sido disponibilizado no portal das Finanças, é que os inquilinos com baixos rendimentos podem verdadeiramente começar a prová-lo.
Oficialmente designado de declaração do “rendimento anual bruto corrigido” o documento, que pode agora ser apresentado em mão, em qualquer serviço de finanças define a atualização do valor da renda e caso fique provado, os tetos máximos para cada atualização.
Quantos aos tetos mensais podem ser de 10% para rendimentos até 500 euros, de 17% para agregados com rendimentos mensais até 1500 euros e de 25% para quem receba até aos 2829 euros. A estas atualizações acrescem também os retroactivos.
Ou seja, cada inquilino terá de pagar, não a partir de hoje, mas a partir do momento em que invoque os rendimentos do ano de 2012 para ter direito ao período de transição de 5 anos, o período estipulado por lei para suavizar os aumentos e ao fim do qual a carência económica deixa de ser tida em conta.
No entanto, para que a subida na renda não seja feita de forma desmedida e incomportável para os bolsos de cada inquilino estão também previstos tetos para suavizar os efeitos da retroatividade.
De acordo com o primeiro relatório, elaborado pela Comissão de Monitorização da Reforma do Arrendamento Urbano nos últimos 6 meses, mais de 27 mil inquilinos já solicitaram este comprovativo de carência económica.
in http://www.tsf.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=3323147&page=-1
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