Perdão fiscal está disponível a partir de amanhã

O regime que permite aos contribuintes pagar as suas dívidas fiscais e à segurança social sem juros e com perdão parcial da coima entra em vigor amanhã, sexta-feira, e estará disponível até ao próximo dia 20 de dezembro. Pode aceder ao ao decreto-lei, hoje publicado, aqui.

Os particulares ou empresas que pretendam aproveitar este “perdão fiscal” poderão faze-lo nos serviços de Finanças mas também através do Portal das Finanças, estando prevista para estes dias a disponibilização de uma aplicação informática para este efeito.

Inicialmente, quando o regime foi apresentado, previa-se que apenas seriam “elegíveis” os contribuintes dispostos a pagar a totalidade da sua dívida, mas o diploma final permite a regularização parcial dos montantes em falta, com um corte proporcional nos juros, custas e coimas.

As dívidas terão de ser pagas em dinheiro, já que estão expressamente vedadas as dações em pagamento.

Através deste regime excepcional e temporário de regularização de dívidas o Governo estima encaixar, ainda este ano, uma receita adicional que pode chegar aos 700 milhões de euros, e que será usada para compor o défice deste ano. De forma a tornar o regime mais atraente para os contribuintes foi criado um sistema que lhes permite pagar as dívidas beneficiando da dispensa de juros, das custas (administrativas do processo) e ainda suportar apenas 10% do valor das coimas.

O diploma hoje publicado em “Diário da República” estabelece, contudo, que desta redução da coima nunca pode resultar um valor inferior a 10 euros.

As dívidas que podem ser regularizadas ao abrigo deste regime são todas as que esgotaram o prazo de pagamento voluntário a 31 de agosto de 2013. Em causa estão, segundo os dados avançados no final da semana passada pelo ministro da Segurança Social e pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, um valor total de 7,8 mil milhões de euros (dos quais 5 mil milhões se referem a impostos).

Os devedores em causa serão notificados por e-mail sobre esta oportunidade de regularizarem a sua situação até 20 de dezembro.

Outra das novidades deste regime é o facto de as dívidas poderem ser pagas por terceiros por conta do devedor, mecanismo que dá um passo no acerto de contas em casos de fianças e garantias.

in http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO287208.html?page=0

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