Reembolso quase imediato de IVA em 2013

Certificados de exportação vão ser obtidos em quatro dias.

Em Janeiro de 2013, entrará em vigor o novo regime de procedimentos para obtenção dos documentos de prova de exportação. O objectivo é reduzir os prazos médios de obtenção destes certificados comprovativos de exportação (CEE) de 42 dias para um prazo expectável de quatro dias que permitirá às empresas exportadoras apresentar os seus pedidos de reembolso de IVA mais cedo, ajudando desta forma às suas tesourarias.

Em declarações ao Diário Económico, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, explica que esta redução de prazos será permitida com a “desmaterialização” do CEE. A medida, diz, permitirá à exportadoras apresentarem “significativamente mais cedo” os seus pedidos de reembolso de IVA sobre os produtos exportados para países fora da UE, “contribuindo de forma positiva para as suas necessidades de financiamento”.

Trata-se de uma medida que as empresas há muito reclamavam e que faz agora parte da agenda estrutural do Governo. A questão é que a emissão do documento necessário para obter o reembolso do IVA exige a verificação manual e o cruzamento de informação das alfândegas com o controlo de transportes e mercadorias, o que demora sempre muito tempo, chegando aos três ou quatro meses e obrigando as empresas a um esforço financeiro suplementar. O que agora será feito é o desenvolvimento de uma aplicação informática que tornará a emissão da declaração para pedir a isenção de IVA quase imediata, diminuindo ainda o risco de falsificação do CEE.

Está ainda prevista a interligação dos sistemas informáticos aduaneiros (exportação) com o sistema integrado de meios de transporte e mercadorias.

Paulo Núncio aponta as vantagens para a economia nacional: “É um estímulo ao aumento da competitividade das empresas e dos portos e aeroportos nacionais”. A medida tinha já sido sinalizada por Vítor Gaspar na conferência de imprensa dos resultados do sexto exame da ‘troika’.

in http://economico.sapo.pt/noticias/reembolso-quase-imediato-de-iva-em-2013_156693.html

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