Segurança Social quer cobrar dívida de um cêntimo com sete anos

José Carlos Teixeira nem queria acreditar quando, na passada sexta-feira, abriu e leu a carta registada enviada pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social a notificá-lo para liquidar uma dívida de um cêntimo, que se reporta a agosto de 2005, e que, adicionando as custas do processo, já totaliza 75,55 euros.

“Confesso que a minha primeira reação foi sorrir”, conta o proprietário de uma loja de produtos regionais, em Mirandela, que não conhece outro negócio onde se possa ganhar tanto dinheiro. “Apetecia-me perguntar qual é o jardim onde se plantam os cêntimos, para eu poder daqui a sete anos e dois meses ir lá buscar 75 euros. Assim deixava de trabalhar e sentava-me ao sol”, ironiza.

Para além disso, entende que este caso é um sinal de muita desorganização na Administração Pública. “A mesma instituição que diz que lhe devo dinheiro é a mesma que já garantiu, por escrito, através de declarações de não dívida, que nada lhe devo”, refere.

A carta do Instituto de Gestão Financeira (IGF) da Segurança Social explica apenas que a dívida de um cêntimo diz respeito a contribuições “Só diz que não paguei, em 2005, uma dívida que, na altura, devia ser de um cêntimo, e agora acrescentaram mais 75,54 euros de custas, quando durante estes anos todos nunca fui informado que devia alguma coisa à segurança social”, afirma.

José Carlos Teixeira tem um prazo de dez dias para recorrer, por escrito, e garante que não paga esta quantia.

O IGF da Segurança Social apenas confirmou a existência da dívida de 75,55 euros, mas sem qualquer explicação para o facto de já ter passado declarações de não dívida ao mesmo beneficiário que foi notificado para saldar uma pretensa dívida.

No entanto, fonte da Segurança Social do distrito de Bragança revelou ao JN que esta situação pode estar ligada a um erro do sistema informático e que não será caso único na região.

in http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Bragan%E7a&Concelho=Mirandela&Option=Interior&content_id=2854112&page=-1

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