Tribunais têm seis meses para julgar cobrança de dívidas

Governo aprovou novas regras de processo civil e mapa judiciário. Tribunais a fechar fica para depois.

As acções onde se discute um litígio civil e os processos executivos vão passar a ser julgados e resolvidos num prazo máximo de seis meses. E no caso das acções de cobrança de dívidas, a extinção do processo dá-se mesmo aos três meses se nesse espaço de tempo não forem encontrados bens para penhorar. Estas são duas das novas regras previstas no novo Código de Processo Civil, que ontem foi aprovado em Conselho de Ministros, juntamente com o Mapa Judiciário.

A partir do próximo ano – as reformas têm ainda de ser aprovadas pelo Parlamento e promulgadas por Cavaco – os processos civis vão ter uma tramitação simplificada, serão eliminados muitos expedientes dilatórios e o juiz terá poderes para os evitar e sancionar. Aministra da Justiça disse ontem que “o número de incidentes foi substancialmente eliminado” e que será mais difícil aos advogados recorrerem a expedientes dilatórios. Paula Teixeira da Cruz manifestou-se convicta de que “entre três a seis meses” um processo esteja resolvido. Quando hoje, chegam a arrasta-se por alguns anos. A acção declarativa é simplificado, elimina-se a aclaração (que permitia adiamentos) e passa a haver uma audiência prévia, onde os trâmites futuros (número de testemunhas e dia do julgamento) ficam definidos à partida.

in http://economico.sapo.pt/noticias/tribunais-tem-seis-meses-para-julgar-cobranca-de-dividas_156902.html

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