Crimes fiscais deixam de prescrever enquanto durar o processo em tribunal
Actualmente, o prazo de prescrição de crimes fiscais já é de 15 anos, após alteração introduzida no OE de 2012.
O prazo de prescrição legal vai passar a suspende-se desde o momento em que seja instaurado um inquérito relativo a um crime fiscal e assim se manterá até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença. Esta medida consta da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2013 na versão preliminar a que o Negócios teve acesso. A sua consequência imediata é que daqui para a frente os processos por crime fiscal que estejam a ser julgados em tribunal deixam de correr o risco de prescrever.
in http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=583717&pn=1
Deixe uma resposta