Inquilinos podem adiar aumento de renda
F. Públicos e pensionistas, que sofreram cortes nos subsídios, só terão atualização da renda no segundo semestre de 2013, mas com retroativos
Os funcionários públicos e pensionistas só terão as suas rendas atualizadas quando as Finanças tiverem atestado os seus rendimentos neste ano; ou seja, no segundo semestre de 2013.
Segundo escreve o «Jornal de Negócios» esta quarta-feira, que cita o Ministério da Agricultura, os inquilinos, cujos senhorios intentem na atualização da renda, deverão informar o fisco que «pretendem que sejam considerados os rendimentos de 2012 do seu agregado familiar».
A mesma fonte esclarece que assim será possível ao «inquilino acomodar o eventual agravamento da sua situação económica durante o ano de 2012, no contexto da atual conjuntura económica nacional e internacional, aproximando assim o valor da renda atualizada da económica do inquilino».
Assim, a atualização da renda ficará remetida para o segundo semestre do próximo ano, depois de entregues as declarações de IRS de 2012 e recebidas as respetivas notas de liquidação. Segundo o «Negócios», o inquilino terá de entregar a declaração relativa ao rendimento anual bruto corrigido (RABC) até 60 dias depois de receber a notificação da liquidação do IRS.
É uma solução transitória, explica o jornal, para resolver o problema de o Fisco não conseguir passar atestados com o RABC, uma dificuldade que tem levantado problemas na atualização das rendas.
A lei esclarece que o arrendantário pode invocar situação de carência económica, caso em que o aumento terá um teto, calculado em função do rendimento anual bruto corrigido. A pensar nos cortes de subsídios de 2012, serão tidos em conta os rendimentos deste ano e não do anterior, como seria normal.
Mas as Finanças ainda não tiveram acesso aos rendimentos de 2012 – o que só acontecerá no próximo ano – e por isso os inquilinos não têm como responder aos senhorios. Assim, a atualização da renda fica de novo congelada, mas agora só até ao segundo semestre de 2013.
Contudo, nessa altura o senhorio terá direito a receber os retroativos do aumento que foi adiado. O aumento será diluído nos meses seguintes em parcelas que não podem ultrapassar metade do valor da nova renda.
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