Inquilinos podem pedir cálculos das rendas pelos rendimentos de 2012
Os inquilinos com rendas antigas e carência económica podem pedir aos senhorios que sejam contabilizados os rendimentos de 2012 e não os de 2011 na fixação do teto máximo do valor do arrendamento.
Segundo uma nota do Governo, os inquilinos têm até 60 dias, a contar da notificação da liquidação do IRS referente ao ano de 2012, para entregar o comprovativo dos seus rendimentos e usufruir dos limites previstos na nova lei do arrendamento urbano.
A lei prevê para famílias com um rendimento anual bruto corrigido (RABC) inferior a cinco retribuições mínimas nacionais uma taxa de esforço máxima de 25%.
Nos casos de rendimentos até 1500 euros será de 17% e nos de 500 euros mensais de 10%.
Na disposição transitória da lei lê-se que a determinação do RABC “deve ter em conta os rendimentos do agregado familiar relativos ao ano de 2012 e a suspensão do pagamento de subsídios de férias e de Natal ou equivalentes”.
Porém, em entrevista ao “Jornal de Negócios”, a ministra Assunção Cristas indicou que as contas teriam por base os rendimentos de 2011, os únicos disponíveis atualmente.
A tutela esclareceu agora que os inquilinos podem comunicar ao senhorio, na sua resposta à carta de atualização de renda, que pretendem que sejam considerados os rendimentos de 2012 e não os do “ano civil relevante à luz da regra geral, que, em 2012, seria o ano de 2011”.
“O direito em causa permite ao inquilino acomodar o eventual agravamento da sua situação económica durante o ano de 2012“, lê-se na nota divulgada pelo Ministério da Agricultura, Ambiente e Ordenamento do Território.
Caso o inquilino não respeite o prazo de entrega do comprovativo ficará de fora do regime de exceção.
O senhorio poderá vir a receber a diferença entre a renda que entretanto foi sendo paga e o novo valor que vier a ser calculado, prevendo-se um limite máximo, que não pode exceder metade da renda nova.
“Faz-se repercutir no cálculo do RABC, a partir de 2012 e enquanto vigorar o Programa de Assistência Económica e Financeira, as medidas excecionais de suspensão do pagamento de retribuições (subsídio de férias e/ou de Natal ou equiparados)”, concluiu o Ministério da Agricultura, Ambiente e Ordenamento do Território.
A Confederação Portuguesa de Proprietários já repudiou “totalmente” a decisão: “Não podem [os senhorios] ser sujeitos a deixar de receber no prazo devido a renda a que têm direito”.
Os inquilinos tinham feito saber que os serviços das Finanças “não estão a fornecer informação relativa aos rendimentos, negando-se mesmo, nalguns casos, a confirmar que a mesma lhes foi pedida”.
A ausência dos dados “impede que os inquilinos respondam às cartas dos senhorios”, pelo que o Movimento contra a Liberalização das Rendas exigiu a suspensão da nova lei do arrendamento urbano e do prazo de 30 dias dados para a resposta às cartas até à publicação da legislação em falta.
Por publicar estão as normas técnicas do rendimento anual bruto corrigido (RABC) para permitir a aplicação de máximos nas atualizações dos valores dos arrendamentos.
in http://www.jn.pt/PaginaInicial/Economia/Interior.aspx?content_id=2930972&page=-1
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