Trabalhadores independentes com novo anexo de IRS

Trabalhadores independentes têm de preencher novo anexo ao IRS. Finanças recordam que a entrega via Internet já estava definida.

Os trabalhadores independentes terão de preencher um novo anexo na sua declaração de IRS a partir deste ano e submeter estes dados através da Internet. A entrega por via electrónica volta a ser referida numa portaria hoje publicada em Diário da República mas o Ministério das Finanças, em resposta ao Diário Económico, sublinha que a decisão não é nova. Isto porque a portaria de Dezembro “que aprovou os impressos a serem utilizados a partir de 1 de Janeiro de 2013”, indica que “o anexo B da declaração de rendimentos para efeitos de IRS (Modelo 3) tem que ser obrigatoriamente submetido por via electrónica”.

Já este ano, os trabalhadores independentes têm de preencher um novo anexo que será remetido depois pelas Finanças aos serviços da Segurança Social. Para isso, os trabalhadores que ainda não estejam registados no Portal das Finanças deverão pedir a sua senha de acesso. Para o fiscalista Jorge Tainha, da KPMG, ainda há tempo para cumprir estes requisitos já que a entrega da declaração de IRS por via electrónica, no caso de trabalhadores independentes, ocorre em Maio.

“Todos vão ter que passar a entregar a declaração” de IRS via Internet, “mesmo os que têm rendimentos abaixo de dez mil euros” anuais e que, até aqui, podiam fazer a entrega em papel, salienta Jorge Tainha. Ana Cristina Silva, da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC), salienta igualmente que “há entidades que antes podiam apresentar [a declaração] em papel” e que agora “serão obrigados a entregar via Internet”. Mas a maioria já hoje faz a entrega por via electrónica, salientam os especialistas.

De acordo com o Ministério das Finanças, faz, no entanto, sentido manter o prazo para a entrega da declaração de rendimentos em suporte papel durante o mês de Abril. Isto tendo em conta “que todos os  titulares dos rendimentos de IRS das categorias E (rendimentos de capitais), F (rendimentos prediais) e G (incrementos patrimoniais), continuam a poder utilizar esse meio”, explica.

Trabalhadores vão ser avisados

“Em breve (em principio durante a presente semana), os contribuintes abrangidos por estas Portarias serão informadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira da necessidade de transmissão electrónica da declaração de IRS (anexo B e anexo da Segurança Social)”, informou fonte do Ministério das Finanças.

A obrigatoriedade de declarar o valor da actividade do ano anterior à Segurança Social teve início em 2012, mas no ano passado a entrega foi feita directamente pelos trabalhadores independentes aos serviços da Segurança Social. O orçamento rectificativo de Maio de 2012 veio depois alterar esta regra, prevendo que a informação passe a ser prestada através da declaração fiscal.

Com esta medida, os trabalhadores cumprem, num único momento, a obrigação de declarar rendimentos às Finanças e à Segurança Social. Por outro lado, “esta medida enquadra-se no âmbito da estratégia do Governo de combate à fraude e evasão tributárias, através de uma maior interligação e cooperação entre o Ministério das Finanças e o Ministério da Solidariedade e Segurança Social”, continua fonte das Finanças. Esta iniciativa “tem o objectivo de combater os fenómenos de fraude declarativa, uma vez que concentra numa única declaração valores necessários aos dois sistemas em causa”, remata.

O novo anexo tem duas funções: declarar rendimentos e identificar, em casos específicos, as entidades que receberam os serviços prestados. Assim, uma parte dos trabalhadores independentes terá de identificar as empresas e os contribuintes singulares com actividade empresarial que receberam esses serviços. Sempre que uma entidade tenha beneficiado de 80% ou mais do valor da actividade do trabalhador, terá de descontar 5% sobre o montante dos serviços recebidos. Pode ainda contar com uma inspecção, diz o código contributivo. Por seu turno, se o trabalhador estiver nesta situação de dependência económica durante dois anos, terá direito ao novo apoio no desemprego.

Mas nem todos os trabalhadores independentes têm de preencher esta parte do anexo, que identifica as entidades que adquiriram serviços. Por sua vez, as empresas nem sempre são obrigadas a pagar a taxa de 5% que vai financiar o novo apoio no desemprego. De fora desta obrigação ficam advogados e solicitadores, actividades que só podem ser desempenhadas de forma independente (amas, angariadores imobiliários ou de seguros, notários, revisores oficiais de contas, etc) ou trabalhadores independentes isentos de contribuir (o que inclui aqueles que acumulam esta actividade com pensão ou com trabalho dependente em determinadas condições ou que recebem rendimentos baixos em situações específicas).

in http://economico.sapo.pt/noticias/trabalhadores-independentes-com-novo-anexo-de-irs_164558.html

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